É idoso? Oito direitos que você pode estar abrindo mão sem saber

Prioridade em processos judiciais e viagem de graça estão na lista

  • Foto do(a) author(a) Rede Nordeste, O Povo
  • Rede Nordeste, O Povo

Publicado em 21 de maio de 2018 às 02:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Shutterstock/Divulgação

Envelhecer não é um processo simples. O metabolismo do corpo e a mobilidade já não respondem da mesma forma e o custo de vida costuma pesar mais no orçamento. No Ceará, mais de 1,2 milhão de pessoas têm mais de 60 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi para trazer mais qualidade de vida para esta camada da população que a legislação trouxe garantias que vão além do passe livre em ônibus urbano e prioridade nas filas, mas que muita gente desconhece. 

É possível, em alguns casos, ter isenção do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR), conseguir remédios de graça, obter “seguro saúde” para ir a destinos internacionais, ou mesmo fazer viagens interestaduais sem pagar nada ou pela metade do preço em ônibus, trens ou barcos, se preenchidos alguns requisitos. 

Boa parte destes direitos está previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, e que vale para todo o País. Mas a Constituição Federal e as legislações estaduais e municipais também garantem outros benefícios. 

“É uma reação natural que aconteceu na sociedade ao perceber que a população está envelhecendo e os países - e o Brasil demorou um pouco mais a fazer isso - começaram a se preocupar também em dar mais qualidade de vida. É aí que entram estas políticas públicas. É uma conquista, mas, muitas vezes, ainda se tem de brigar para que seja efetivada”, afirma o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e procurador da República, Luiz Eduardo dos Santos. 

O aposentado José Josileide Siqueira Dodu, o seu Leledo, 69, sabe bem disso. Não foram poucas as vezes em que viu pessoas mais jovens fingirem “dormir” para não ter de ceder o assento no ônibus. Ou então fazer cara feia ou reclamar contra as prioridades nas filas. 

“Nestas horas, sempre pergunto: quer trocar de idade também? As pessoas não entendem que um dia também vão ficar velhos e a gente passa a ter mais dificuldade para fazer uma série de coisas”, diz.

Melhor sorte tem ao usufruir dos programas culturais da Cidade. Sobre estes, diz que nunca teve problemas para conseguir meia entrada. “O pessoal já está mais acostumado”. Porém, ressalta que o seu principal aliado é sempre a informação. “Quem nasceu de 80 para cá, muitas vezes, não sabe o que é ter direitos e perdê-los, não entende as consequências. Temos de fazer valer nossos direitos”, afirma.

O advogado Carlos Siebra, membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reforça que em caso de desrespeito, a orientação é inicialmente fazer a reclamação com a direção da empresa e se não conseguir resolver, não hesitar em procurar instâncias superiores, como o Procon, o Decon e as agências reguladoras que administram o serviço. “A empresa está passível de multa e em caso de dano moral e material pode ser acionada a Justiça”.

No caso de direitos previstos no Estatuto do Idoso, as multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor público podem variar entre R$ 500 e R$ 3 mil, além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo da situação.

Fique sabendo

Meia entrada em eventos Quem tem 60 anos ou mais tem direito a desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial a esses locais. O benefício está previsto no Estatuto do idoso. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.

Isenção de impostos  Em Fortaleza, aposentados que possuem renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos têm direito a isenção do IPTU, desde que resida no imóvel e não possua outro no Município. É preciso fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Finanças e apresentar os documentos que comprovem a situação. No caso do Imposto de Renda, é isento quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, Parkinson, cegueira ou cardiopatia grave. É preciso comprovar com laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Gratuidade no transporte O artigo 230 da Constituição Federal garante gratuidade nos ônibus urbanos aos idosos maiores de 65 anos em todo o território nacional. Em Fortaleza, o passe livre nos ônibus e vans ocorre por meio da apresentação da identidade do usuário ou do cartão gratuidade emitido pelo Sindiônibus. De acordo com a Prefeitura, atualmente, mais de 266.883 idosos possuem o documento. 

Viajar de graça ou pela metade do preço O Estatuto do Idoso determina que, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, o direito é a 50% de desconto. A solicitação pode ser feita a partir de 30 dias úteis antes da viagem ou até três horas do horário de partida. É preciso comprovar a renda com documentos. Caso não haja renda ou não tem como comprová-la, é necessário requerer uma carteirinha na assistência social do Município.

Limitação de reajuste em planos de saúde Os gastos com saúde são um dos que mais pesam no orçamento dos idosos. Mas desde 2004 é proibido diferenciar valores dos planos de saúde quando o consumidor completa 60 anos ou depois disso. O único aumento permitido é o anual previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Prioridade em processos judiciais Não é só nas filas de banco ou supermercado que os idosos têm prioridade. Em qualquer instância da Justiça também. Seja o idoso como autor ou réu no processo judicial. Basta que o advogado solicite o benefício junto à autoridade judiciária envolvida. Há também de se respeitar a prioridade da prioridade. Quem tem mais de 80 anos passou a ter prioridade sobre os demais idosos. 

Seguro saúde em algumas viagens internacionais Pouca gente sabe, mas, dentre os acordos internacionais firmados pelo Brasil, tem um que assegura aos contribuintes e beneficiários do INSS um seguro saúde que garante a prestação de assistência médica em viagem internacional. Atualmente, os acordos estão válidos para Cabo Verde, Itália e Portugal. “Não substitui o seguro viagem, mas possibilita, em caso de necessidade, usar os serviços de hospital público no Exterior, que normalmente são de qualidade, sem pagar por isso”, afirma o advogado Carlos Siebra. Para ter direito, é preciso fazer um requerimento no Setor de Acordos Internacionais do INSS antes de viajar. A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde. Em Fortaleza, o documento pode ser requerido, das 8 às 16 horas, na Segad, na rua do Rosário 283, sala 902, no Centro.  Remédios gratuitos Dentro do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, é possível retirar, de graça, por exemplo, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma. O direito está amparado no Estatuto do Idoso que assegura o fornecimento gratuito de alguns medicamentos pelo Poder Público, principalmente os de uso contínuo, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.