É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC? Sim

Por Kelsor Fernandes

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  • Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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O locatário (inquilino) deve contribuir para o fundo de reserva? (Maria Oliveira, administradora)

Fundo de reserva é obrigação do proprietário do imóvel. Porém, havendo previsão contratual, este passa a ser de responsabilidade do inquilino. Não havendo previsão contratual, mas em caso de uso  para pagar despesas emergenciais ou alguma manutenção do prédio, a reposição dos  valores usados tem que ser feita pelo inquilino.

O boleto de condomínio pode ser protestado? (Vítor Bruno, gerente  de loja)

Hoje o boleto de condomínio é considerado um titulo executivo passível de protesto sim, desde que sejam observados todos os trâmites legais para se proceder com o protesto.

É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC?  (Flávia Rosa, publicitária)

É sim, mas para isso tem que haver autorização expressa dos condôminos através de assembleia geral, além de, naturalmente, convênio com o serviço de proteção ao crédito.

O que pode ser cobrado quando o condômino atrasa o pagamento da cota? (Felipe França, gerente) Salvo disposição expressa na convenção do condomínio, a lei determina que a multa máxima é de 2% (dois por cento) e o juro de 1% (um por cento) ao mês.

 O  aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos?   (Ilana Pepe, estudante universitária)   Claro que não. Aposentado é um condômino como outro qualquer, com direitos e deveres iguais. As cotas têm data fixa decidida na assembleia porque são utilizadas para pagar salários, obrigações sociais, água, luz,   etc., que também têm vencimentos fixos.

*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios