Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Por Kelsor Fernandes
Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2018 às 05:00
- Atualizado há um ano
Confira essa e outras dúvidas enviadas pelos leitores a respeito da vida em condomínio. Participe você também, encaminhando suas perguntas para o e-mail [email protected]
O locatário (inquilino) deve contribuir para o fundo de reserva? (Maria Oliveira, administradora)
Fundo de reserva é obrigação do proprietário do imóvel. Porém, havendo previsão contratual, este passa a ser de responsabilidade do inquilino. Não havendo previsão contratual, mas em caso de uso para pagar despesas emergenciais ou alguma manutenção do prédio, a reposição dos valores usados tem que ser feita pelo inquilino.
O boleto de condomínio pode ser protestado? (Vítor Bruno, gerente de loja)
Hoje o boleto de condomínio é considerado um titulo executivo passível de protesto sim, desde que sejam observados todos os trâmites legais para se proceder com o protesto.
É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC? (Flávia Rosa, publicitária)
É sim, mas para isso tem que haver autorização expressa dos condôminos através de assembleia geral, além de, naturalmente, convênio com o serviço de proteção ao crédito.
O que pode ser cobrado quando o condômino atrasa o pagamento da cota? (Felipe França, gerente) Salvo disposição expressa na convenção do condomínio, a lei determina que a multa máxima é de 2% (dois por cento) e o juro de 1% (um por cento) ao mês.
O aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos? (Ilana Pepe, estudante universitária) Claro que não. Aposentado é um condômino como outro qualquer, com direitos e deveres iguais. As cotas têm data fixa decidida na assembleia porque são utilizadas para pagar salários, obrigações sociais, água, luz, etc., que também têm vencimentos fixos.
*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios