Entenda como a MP do governo pode salvar você do desemprego

MP faz parte de ações para reduzir perdas de empregos no país

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  • Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2020 às 05:34

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arisson Marinho/Arquivo Correio

Tem horas que é o remédio amargo que salva o doente. Foi assim que o empresariado baiano recebeu a medida provisória anunciada pelo governo federal na última quarta-feira (dia 01), permitindo a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, ou reduções de até 70% nos salários e jornada de trabalho durante três meses. 

Homero Arandas, coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), diz que a medida foi anunciada num momento em que muitas indústrias baianas já se viam sem alternativas para se manter em atividade. Ele lembra que existem empresas micro ou de pequeno porte que têm pouca margem de atuação em momentos como este. 

“Há duas semanas fui procurado por um empresário dizendo que teria que tomar uma medida extrema. Pedi a ele que esperasse o posicionamento do governo”, lembra. “Hoje (ontem), me procurou dizendo que a MP vai lhe permitir continuar operando”, conta Arandas. 

Ele diz que ainda não é possível saber qual será o impacto direto da medida na Bahia, em termos de manutenção de postos de trabalho, entretanto assegura que a medida provisória, junto com outros atos anunciados pelos governos federal, estadual e municipais renovam os ânimos do empresariado em meio às dificuldades da pandemia. 

“Existe um esforço sendo feito no sentido de preservar empregos e preservar os negócios. Essas medidas precisam ser vistas a partir deste contexto”, avalia Arandas. Ele lembra que já foram apresentadas medidas para flexibilizar regras de férias, férias coletivas, uso do banco de horas e trabalho à distância, entre outras ações. Além disso, os governos anunciaram o adiamento de obrigações fiscais das empresas. “É algo muito justo. Não se abriu mão das receitas, mas foi nos dado um prazo maior para acertarmos essas contas, uma vez que estamos com nossos faturamentos impactados”, diz. 

Bahia Para o coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Fieb, as ações que protejam as micro, pequenas e médias empresas são de grande importância social em todo o país e de modo especial na Bahia. “Olhando a indústria baiana, são poucas as de grande porte. São de pequeno e médio porte. No comércio, é o mesmo quadro. Para este percentual de empresas é muito mais representativo ter esse auxílio em relação aos custos da força de trabalho e em relação ao crédito”, destaca Homero Arandas.

“Sexta-feira (hoje) é o quinto dia útil do mês e tem muito empresário sem saber como vai pagar a folha de pagamento”, contou o presidente da Fecomércio-Ba, Carlos Andrade no início desta semana. Para o empresário do comércio, todo o esforço que puder ser feito para garantir a sobrevivência das empresas, e consequentemente nos empregos, precisa ser feito. 

O drama do setor de comércio e serviços baiano – de ter que lidar com obrigações trabalhistas, com fornecedores e tributárias, mesmo com perdas de faturamento – repete-se por outros setores e outras regiões do país. No caso da Bahia, Carlos Andrade diz que houve atividades em que a queda da atividade econômica chegou aos 60% e em diversos momentos o prejuízo diário médio chegou próximo aos R$ 108 milhões, estimados numa pesquisa da Fecomércio-Ba no caso de uma paradeira total.   

Medidas de apoio  A MP dos Salários, ou MP Trabalhista, e outras ações na área tributária, eram aguardada pelos empresários após a polêmica MP 927, publicada em 22 de março, permitindo a suspensão dos contratos de trabalho durante a crise, mas sem prever uma compensação da remuneração do governo federal para que os trabalhadores não ficassem sem salário. Devido ao grande número de críticas, no dia seguinte, Bolsonaro teve de revogar o artigo que tratava desse assunto.

Essa iniciativa de compensação dos salários deverá custar R$ 51,2 bilhões para os cofres da União, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário, de 25%, de 50% e de 70%, e também valerá para os trabalhadores domésticos.

“O benefício será pago como se paga o seguro-desemprego, mas não é um seguro-desemprego. A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor. Não será descontado em eventual demissão. O trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, durante a apresentação da medida.

De acordo com os técnicos, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.

A nova MP faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e deve beneficiar 25 milhões de trabalhadores com carteira assinada. “A partir desse momento, mais da metade dos pleitos trabalhistas das empresas passam a estar resolvidos. Muitas empresas postergaram demissões esperando essas novas medidas”, afirmou Carlos Da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. 

O secretário citou ainda uma outra medida que foi anunciada na semana passada e que ainda não está valendo para os empresários: o pacote de R$ 40 bilhões dos bancos públicos para financiamento da folha de pagamentos de pequenas e médias empresas.

Com medida trabalhador terá estabilidade As empresas que aderirem ao programa de manutenção de empregos não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por pelo menos mais 3 meses.

“Quando a empresa participa da iniciativa, automaticamente seus funcionários adquirem uma estabilidade provisória no emprego, ou seja, se durante três meses o funcionário trabalhou com salário e jornada reduzida, ele tem estabilidade pelos três meses seguintes”, explica a advogada trabalhista Bianca Canzi, do Aith, Badari e Luchin Advogados.

No entanto, a advogada ressalta que as empresas têm liberdade de aderir ou não ao programa e podem inclusive suspender temporariamente o contrato de trabalho durante esse período. Caso opte pela suspensão do contrato de trabalho por até dois meses, o funcionário será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

O funcionário que estiver dentro do programa do governo de redução da jornada e do salário não pode ser demitido por desempenho, por exemplo. O trabalhador da empresa que aderir ao programa só poderá ser demitido durante o período de estabilidade por justa causa, do contrário, ele estará garantido pela estabilidade provisória prevista na MP.

Entenda a Medida Provisória

Regras para a suspensão de contratoPode valer  por até dois meses, mas exige compromisso da empresa da manutenção do emprego por período igual ao da suspensão. Pode ser  negociada de maneira individual para funcionários com salários até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202) Se negociada com o sindicato e prevista em acordo ou convenção coletivos, pode valer para todos os trabalhadores Empresas que  faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. O governo complementaria o valor com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito Empresas do regime  Simples  (com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado. Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito Regras para redução de jornada e salárioPode valer  por até três meses, desde que posteriormente o emprego do trabalhador seja mantido por período igual ao da redução O valor  pago pela hora de trabalho do empregado deverá ser mantido. Poderá ser  negociada de maneira individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial proposta for de exatamente 25%  Poderá ser  negociada individualmente com funcionários com salários de até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70% Precisa constar  em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70% Valores pagos pelo governo na redução de jornada e salárioRedução inferior a 25%:  não recebe benefício  Redução de 25% a 49%:  complemento de 25% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito Redução de 50% a 70%:  complemento de 50% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito Redução superior a 70%: complemento de 70% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito Mais de 600 mil já foram demitidos de restaurantes As duas primeiras semanas de isolamento no Brasil custaram os empregos de até 600 mil pessoas que trabalhavam em bares e restaurantes, de acordo com projeção da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), baseada em enquete com seus associados.

A entidade, que agrega 9.000 associados, entre grandes redes, franquias e restaurantes independentes, recebeu respostas de cerca de 70% de seus integrantes de 27 de março a 1º de abril, de acordo com informações da Folha de S. Paulo. Identificou que 61,8% dessas empresas já demitiram.

“Estimo que esses 61% correspondem a cerca de 15% dos 20% dos funcionários da força de trabalho dos associados. Com essa estratificação, assumo que as demissões do setor no Brasil podem girar em torno de 600 mil a até 800 mil”, diz Cristiano Melles, presidente da ANR, que reúne redes como McDonald's, China in Box, Viena e Outback. Considerando trabalhadores formais e informais, o setor emprega 6 milhões no país.

Na quarta, a rede Madero demitiu 600 funcionários. A IMC anunciou corte de 30% da sua força de trabalho.

A ANR diz que mais da metade dos associados que responderam (53,2%) afirmou que perdeu de 50% a 90% do faturamento na comparação entre março deste ano e o mesmo mês de 2018. Só 3% dizem ter registrado aumento na receita, mas apenas nas operações de delivery, enquanto 36% afirmaram que adaptaram suas operações rapidamente para ofertar o serviço de entrega. À pesquisa, 16% responderam que pretendem fechar as portas.