Entenda se houve acordo sobre a PL do Licenciamento Ambiental no Congresso

Em carta pública, organizações contestam o acordo anunciado por Rodrigo Maia sobre Licenciamento Ambiental

Publicado em 13 de março de 2018 às 13:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Evaristo Sa / AFP

Cerca de 50 organizações, entre elas a Fundação SOS Mata Atlântica, assinaram uma carta que contesta a informação anunciada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo ele, haveria um acordo entre ambientalistas e representantes do agronegócio sobre o projeto de lei (PL) do Licenciamento Ambiental. No entanto, na carta pública, as organizações negam a existência deste acordo e afirmam que o anúncio cria um falso ambiente de entendimento, o qual pode resultar no desmonte da política de Licenciamento Ambiental brasileiro.

Para Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “não se pode ter acordo quando um grupo de interesse quer predominar e se excluir de obrigações com a sociedade”.Mantovani afirma também que, diante desse contexto, a SOS Mata Atlântica reitera seu posicionamento de que o Licenciamento Ambiental é um instrumento estratégico de planejamento. 

“É uma ferramenta que assegura à sociedade a transparência e a participação na tomada de decisões para obras, empreendimentos ou atividades econômicas que visem ser implementadas ou regularizadas no país, com o objetivo de garantir a conservação de patrimônios naturais, da biodiversidade e de ecossistemas essenciais para a regulação da água e do clima”, completa.

Malu Ribeiro, especialista em Água da SOS Mata Atlântica, afirma que outro problema grave da projeto de lei que tramita no Congresso é a proposta de desvincular a certidão de uso do solo e a outorga de uso da água do processo de Licenciamento Ambiental. “Isso, na prática, destrói o princípio de avaliação integrada da lei”, observa.

Segundo ela, a certidão de uso do solo reforça o preceito Constitucional da competência soberana dos municípios para definir a viabilidade locacional do empreendimento ou atividade, por meio do ordenamento territorial. “Já a outorga de uso da água, importante instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, permite que a Agência Nacional de Águas e os órgãos estaduais atuem de forma integrada com o SISNAMA, especialmente quando o Licenciamento Ambiental envolve questões relacionadas aos recursos hídricos”, conclui.