Estado terá que indenizar ex-funcionários da Cesta do Povo

TRT5 homologou acordo coletivo; plano de saúde será mantido

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 24 de agosto de 2018 às 16:01

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/CORREIO

Parte da briga judicial entre a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que pertencia ao Governo do Estado, e os funcionários demitidos em 2014, após privatização da rede Cesta do Povo, chegou ao fim hoje (24). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) homologou acordo coletivo proposto no âmbito da ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e que prevê o pagamento de indenizações no valor médio de R$ 1.600, além da manutenção do plano de saúde dos servidores.

O processo foi aberto em 2016 e, inicialmente, pedia que os 1.700 funcionários demitidos fossem realocados na empresa. De acordo com o edital de desestatização, quem adquirisse os direitos da Ebal deveria manter apenas 50% do efetivo e 50% das lojas em funcionamento. Mas, todo o procedimento se deu sem a devida comunicação aos empregados, muitos concursados, que foram demitidos aos poucos. 

Conforme ação do MPT, além da readmissão, o Estado deveria formular proposta de acordo que contemplasse o reaproveitamento, extensão de benefícios e outros ajustes para redução dos impactos sociais provocados pela demissão em massa de funcionários das 197 lojas que foram fechadas. No entanto, a homologação de hoje aconteceu somente quanto a dois direitos reconhecidos: indenização e manutenção do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Por este motivo, o TRT5, apesar de reconhecer o acordo, explicou que a assinatura está a critério do ex-funcionário.

O que dizem os ex-funcionários Neste cenário está João Batista de Melo Santana, funcionário concursado da empresa desde 1992 na função de conferente. Ele é um dos que se recusaram a assinar o acordo e disse que vai buscar o reconhecimento dos direitos a partir de ações individuais na Justiça.“Esse acordo não beneficiou os ex-empregados, já que foram demitidos funcionários concursados, muitos com mais de 50 anos de idade, e não foi dada a oportunidade de realocação dos cargos. Eu tenho 53 anos e, desde que fui desligado da empresa, não consegui mais encontrar trabalho”, disse.Para João, a manutenção do Planserv era uma obrigação do Estado. “O que eu quero e vou conseguir na Justiça é que eles me arrumem outra ocupação, porque eu não posso continuar desempregado e vivendo de bicos”, concluiu.

Já José Medeiros, 51 anos, também concursado e que trabalhou na Ebal como operador por quatro anos, vai assinar o acordo homologado.“Apesar de eu ter ficado três anos sem aumento de salário, eu vou aceitar essa indenização e a condição de continuar com o plano de saúde. O que o governo do Estado fez com pais e mães de família é absurdo, mas eu não aguento mais brigar e por isso decidi acatar a decisão do tribunal”, declarou José.Quando questionado sobre a possibilidade de reivindicar os direitos por meio de uma ação judicial individual, José usou poucas palavras: “Meu pai me ensinou a cortar o mal pela raiz e é isso o que estou fazendo hoje”. 

O que diz o Estado O procurador do Estado, Ruy Deiró, explicou que “a decisão de desligar os servidores resultou, inicialmente, da determinação Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) quanto à reestruturação do serviço público”. Ainda segundo ele, foi a partir daí que o quadro de funcionários da Ebal precisou ser reduzido drasticamente e a empresa passou por um processo de desestatização, que seguiu algumas regras preestabelecidas. “Não foi propriamente uma decisão de demitir, mas, sim, uma necessidade de ajuste a um novo perfil empresarial da sociedade”, afirmou.

Ruy Deiró ainda ressaltou que o Ministério Público do Trabalho pretendeu a reversão de todas as demissões, “o que se mostrou inviável, em razão de ferir deliberações tomadas por órgãos ligados à mudança de perfil da Ebal”. Com isso, de acordo com ele, foram tentados acordos intermediários que permitiram a venda da empresa e, consequentemente, a possibilidade de pagamento de indenizações aos ex-servidores. 

Para o procurador, além do pagamento de indenizações, os ex-funcionários ganharam o benefício da manutenção do plano de saúde, o que, segundo ele, representa, “principalmente para aqueles de mais idade, um patrimônio inalienável e inestimável”. A partir de agora, o governo do Estado tem o prazo de 30 dias para enviar um novo projeto de lei que vai alterar a legislação estadual vigente, com o objetivo de cumprir obrigações previstas no documento homologado.

O desembargador conciliador do TRT5, Jéferson Muricy, afirmou que “não tem como todos saírem satisfeitos e, por isso, cabe a cada pessoa decidir se assina ou não o documento”. O desembargador também ressaltou que “toda negociação impõe ganhos e perdas e o tribunal fez aquilo que era possível diante da situação”.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Adriana Campelo, disse que “a ação civil pública proposta só existe porque o Estado se recusou a fazer uma negociação coletiva antes das demissões”. Ainda segundo ela, com a homologação, chega ao fim uma parte da briga judicial entre Estado (Ebal) e os ex-servidores desligados da empresa.“O papel do MPT se encerra aqui, mas a Justiça está aberta para todo e qualquer funcionário que não tenha se sentido representado pelo acordo e decida ingressar com uma ação individual”, afirmou Adriana.No fim da audiência de homologação do acordo coletivo ficou decidido que, para os pagamentos, vai ser levada em conta a data de ingresso no quadro funcional da empresa por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem o direito à aposentadoria, respeitando-se o limite de R$ 10 mil.

A Ebal também se comprometeu a, no prazo de cinco dias, divulgar a relação com todos os nomes dos ex-empregados que se encaixem nas normas do acordo. Caso algum ex-funcionário não encontre o nome e acredite se enquadrar nas especificações, vai ter o prazo de cinco dias para comprovar junto à empresa o termo de adesão individual.

A disputa continua para alguns Logo após a reunião de homologação do acordo coletivo, aconteceu no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia a discussão de 300 ações individuais que tramitam na Justiça do Trabalho contra a Ebal e o Estado. São processos que se configuram independentemente da ação civil pública proposta pelo MPT.

Um dos presentes, Marcos dos Santos Silva, vigilante da Ebal por 18 anos, é um dos que têm processos individuais contra a empresa. “Eu estou reivindicando minhas horas intercaladas, 30% de adicional de periculosidade, intrajornadas, horas extras, os dissídios coletivos que não foram pagos entre os anos de 2002 e 2005, além de dissídios entre 2016 e 2018”, declarou. Ele ainda disse que, apesar de ter assinado o acordo coletivo, vai buscar o reconhecimento de outros direitos em ação individual. “O que acontece é que eles ofereceram muito pouco no acordo e o que eu tenho a receber chega a quase R$ 50 mil”, concluiu.

De acordo com o TRT5, a Ebal já propôs R$ 18 milhões para serem pagos em parcelas de R$ 700 mil no prazo de três anos. Ainda segundo o órgão, o pagamento vai acontecer a partir de critérios de prioridades previstos na Constituição Federal e na Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que beneficia idosos e deficientes físicos, além de seguir a ordem de proposição da ação judicial - recebe primeiro quem primeiro buscou a Justiça.

“O estado da Bahia se compromete a pagar R$ 700 mil por mês, a partir de setembro, por três anos consecutivos, sendo que, deste valor, R$ 500 mil vão ser destinados a pagar as execuções individualizadas estáveis e R$ 200 mil ao pagamento de acordos individuais feitos na fase cognitiva e recursal. O objetivo da Ebal é pagar e quitar as execuções em curso contra a empresa”, disse um dos representantes do estado na reunião.

Os valores a serem pagos estão divididos em grupo: (a) R$ 200 mil destinados aos acordos feitos na fase cognitiva e recursal;  (b) R$ 125 mil destinados aos processos com valor líquido até R$ 60 mil; (c) R$ 175 mil destinados aos processos com valor líquido acima de R$ 60 mil e até R$ 200 mil; (d) R$ 200 mil destinados aos processos com valor líquido acima de R$ 200 mil.

A audiência, que teve início às 10h30, foi finalizada por volta das 12h40 e contou com as presenças da presidente do Tribunal, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, do desembargador conciliador e o juiz do JC2, Jéferson Muricy e Murilo Carvalho respectivamente, da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Adriana Campelo, da representante da Procuradoria Geral do Estado, Luciane Rosa Croda, além de entidades sindicais e advogados envolvidos nas negociações, bem como ex-servidores interessados na causa.

*com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier