Fuzileiro naval que fez paródia com imagens de Hitler é condenado

Soldado alegou que tudo era uma brincadeira, mas foi condenado por unanimidade

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  • Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2017 às 17:35

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

Um soldado do Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (BA) foi condenado pelo crime de injúria, praticada contra colegas de farda. A decisão foi do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar, em Salvador, condenando o réu a 1 mês e 17 dias de detenção. Os comentários preconceituosos foram feitos em uma página no Facebook e em um site, através de paródias de uma música e de um filme.

O STM não divulgou o nome do soldado, mas informou, em nota, que as postagens ofensivas foram feitas em 2013. O fuzileiro naval fez uma paródia com a música 'Esse cara sou eu', do cantor Roberto Carlos, na qual faz uma série de ofensas pessoais aos militares. Ele também satirizou colegas a partir de legendas criadas para cenas do filme A Queda – As Últimas Horas de Hitler.

O militar negou as acusações em juízo, mas depois voltou atrás e confessou o crime. Ele foi condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. O julgamento no Supremo aconteceu na semana passada e o STM reproduziu alguns trechos do depoimento do soldado.

"Segundo o réu, a sua intenção não era a de ofender os militares e que não quis que 'o teor postado chegasse ao conhecimento dos ofendidos'.  Disse também que foi 'inconsequente em postar as fotos e a música' e que 'esse tipo de brincadeira - de imitar a voz dos oficiais e sargentos, dentro do alojamento - é comum na Marinha'", diz a nota do STM. O militar atua nos Fuzileiros Navais de Salvador (Foto: Arquivo CORREIO) A defesa alegou que tudo não passou de uma brincadeira e que o caso seria de difamação, e não de injúria, como afirmou o Ministério Público Militar (MPM). Já o Ministério disse que ficou evidenciada à lesão à honra subjetiva dos ofendidos, com atribuição de qualidades negativas. Um dos militares ofendidos é representado nos vídeos pelo personagem de Adolf Hitler,

"(Lhe são) imputados adjetivos desqualificantes, é retratado como o militar mal, o que persegue todos, mal amado pela esposa, o que sabe das ‘falcatruas’ do Grupamento, na visão do ora denunciado”, argumentou o ministério ao SPM.

Para o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, esse caso é mesmo de injúria. “A toda evidência, esses trechos publicados nas redes sociais pelo acusado dizem respeito à honra subjetiva dos ofendidos, uma vez que atribuem a eles qualidades negativas. Não resta dúvida, portanto, que a capitulação foi utilizada corretamente, por se tratar, sem sombra de dúvida, do crime de injúria", disse.

Sobre a alegação de que tudo foi apenas uma brincadeira, o ministro disse que isso não isenta o militar da responsabilidade. “Não há dúvida de que o ato de elaborar uma paródia é jocoso. Porém, a paródia e as legendas do filme serviram como um meio para a injúria, que teve reflexo na vida da caserna, principalmente quanto à hierarquia e à disciplina, além de atingir a honra dos indivíduos”, afirmou o relator.

O STM decidiu, por unanimidade, manter a condenação do réu a 1 mês e 17 dias de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de dois anos.