Gilmar Mendes considera condução coercitiva inconstitucional

Decisão do ministro é provisória e pode ser alvo de recurso

  • D
  • Da Redação

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 12:40

- Atualizado há um ano

. Crédito: AFP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que considera como inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva. Ainda cabe recurso da decisão.

A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Depois ele é liberado.

Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT. A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.