Gilmar Mendes determina banho de sol diário aos detentos do Presídio de Serrinha

O direito vinha sendo concedido em dias aleatórios, ao arbítrio da administração penitenciária

  • D
  • Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2021 às 19:50

- Atualizado há um ano

. Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à direção do Presídio de Segurança Máxima de Serrinha (BA) e ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Serrinha que assegurem aos detentos o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias para banho de sol.

Mendes avaliou a reclamação de um detento que alegou passar dias sem acesso ao banho de sol. De acordo com a denúncia, o direito era concedido em dias aleatórios, ao arbítrio da administração penitenciária.

O juízo da Vara de Execuções de Serrinha afirmou que, em razão de o presídio operar acima de sua capacidade máxima, não tem sido possível o banho de sol diário a todos os presos, mas que o direito vem sendo assegurado ao menos duas vezes por semana.

O ministro avaliou que o direito ao banho de sol, imprescindível para a saúde e a integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos detentos “A admissão dessa situação representaria o cumprimento de pena em regime ilegal, degradante e constitucionalmente inadmissível”, concluiu o ministro.