Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho

Ex-governador (PR-RJ) está preso acusado de corrupção, organização criminosa e prestação falsa das contas eleitorais. Ele nega acusações. Mendes libera também ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, preso na mesma operação

  • D
  • Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 21:07

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.

Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Ambos negam.

A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro do STF também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.

Ccorrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais são alguns dos supostos crimes nos quais a investigação se baseou para pedir a prisão de Garotinho.

A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé, no interior do Rio, para a prestação de serviços na área de informática. O ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues, em foto do dia em que assumiu o cargo no governo Dilma em janeiro de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para campanhas eleitorais.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.

“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.