Governo publica decretos para acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida

Decreto reserva 4% dos lugare sem teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, locais de espetáculos e de conferências

Publicado em 12 de junho de 2018 às 09:00

- Atualizado há um ano

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, os decretos assinados na véspera pelo presidente Michel Temer para garantir mais acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto 9.404 dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. 

O decreto determina que 4% dos lugares nesses locais sejam destinados para pessoas com mobilidade reduzida. Em locais com capacidade acima de mil pessoas, deverão ser garantidos pelo menos 40 espaços. 

Já o decreto 9.405 dispõe sobre adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento, atendimento prioritário e igualdade de oportunidades na contratação de pessoal.

Pelo decreto, adaptações, modificações e ajustes necessários para garantir maior acessibilidade não podem acarretar "ônus desproporcional e indevido" para as empresas. Para isso, as mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior no caso de microempreendedor individual; 3,5% no caso da microempresa; ou 4,5% no caso da empresa de pequeno porte.

Para que as medidas do decreto sejam cumpridos, as companhias terão 48 meses, no caso de empresas de pequeno porte e 60 meses, no caso de microempreendedores individuais e microempresas.