Homem é condenado a prisão por organizar manifestação que causou morte de motorista

Ele foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$80 mil

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  • Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2019 às 11:18

- Atualizado há um ano

O então presidente da Associação de Emancipação do Distrito de Vila do Café, Valdenio Prado do Vale, mais conhecido como Ney, foi condenado à cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$80 mil para a reparação dos danos morais por organizar o protesto que provocou a morte de um motorista na BR 116, em uma ponte sobre o Rio Pardo, nas imediações do KM 910, no município de Encruzilhada (BA), em 2014. A denúncia acatada pela Justiça Federal foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo

Segundo o MPF, o condenado organizou a manifestação paralisando a rodovia, o que provocou a colisão entre três veículos, resultando na morte de um motorista e na lesão corporal de outro. De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF em 2015, o protesto foi realizado entre 9h e 13h de 31 de março de 2014, motivado pela indignação em relação ao veto presidencial que impediu a emancipação do distrito de Vila do Café. Os protestantes atearam fogo e colocaram toras de madeira ao longo da pista, impedindo a passagem de veículos.

De acordo com as investigações, imagens gravadas mostram manifestantes da associação bloqueando a pista com faixas na mão, incluindo Valdenio. Às 9h do dia do incidente, o líder da manifestação foi alertado pelos policiais rodoviários federais sobre os riscos do bloqueio da rodovia, porém, mesmo assim, prosseguiu com o protesto. Por volta das 14h, ocorreu o acidente que matou a vítima. O fato foi registrado nos tacógrafos dos veículos apreendidos.

O MPF destacou na denúncia que o ex-presidente determinou a interrupção da rodovia e, mesmo ciente do perigo que a dimensão da paralisação poderia ocasionar, decidiu por continuar com a conduta.

Atendendo aos pedidos da ação do MPF, a Justiça condenou Valdenio pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte que resultou em lesão corporal ou morte, conforme previsto no Código Penal (art. 262 e 263).