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Por Kelsor Fernandes*
Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2018 às 05:00
- Atualizado há um ano
A participação de inquilinos nas assembleias de moradores, questionamentos sobre o fundo de reserva e a legalidade de descontos para quem paga a taxa condominial antecipadamente são temas das perguntas relacionadas à vida em condomínio desta semana. Se você tem alguma questão sobre o tema, envie para o e-mail [email protected]
Inquilinos têm direito a voto em assembleias? (Victória Oliveia, estudante de direito)
A legislação atual é controversa. Há condomínios que permitem o voto do inquilino quando o assunto restringe-se tão somente às despesas ordinárias e estando o proprietário ausente da assembleia. O melhor e mais correto é, querendo o inquilino participar das assembleias, requerer uma procuração do proprietário.
Grande área de lazer encarece o condomínio? (Ana Rúbia, estudante)
Com certeza. A manutenção destas áreas tem custo elevado e encarecem as cotas condominiais. Porém, temos que ver o custo benefício: quem adquire imóveis com estes equipamentos normalmente quer segurança e mais comodidade e sabe que para isso terá que pagar um pouco mais.
Qual é a natureza jurídica da Convenção do Condomínio? (Grasielle Cerqueira, advogada)
A convenção é como se fosse a constituição do país para um condomínio e aprovada pelos condôminos em assembleia, passa a ser obrigatória. É nela que o sindico e/ou administrador se baseia para regular o uso das diferentes áreas do condomínio, aplicar multas, enfim, gerir o patrimônio comum.
O condomínio pode implantar o sistema de desconto pelo pagamento antecipado da cota condominial, para fins de atenuar efeitos da inadimplência? (Jéssica Almeida, bacharela em Direito)
Não é uma boa solução. Alguns condomínios, na tentativa de diminuir a inadimplência, estão usando deste expediente e quando há atrasos aplicam multa e juros sobre o valor integral, o que caracteriza burla da lei (superior ao limite de 2% previsto no código civil em seu artigo 1336 § 1°), já tendo, inclusive, jurisprudência sobre este assunto.
Qual o objetivo do fundo de reserva? (Lucas Souza, bacharel em direito)
O objetivo do fundo de reserva é garantir a continuidade do funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais. Serve também para acumular recursos e viabilizar grandes reformas futuras, deixando de lado as famosas taxas extraordinárias, por exemplo.
Na Convenção do Condomínio, os juros poderão ser aumentados para compensar a redução da multa moratória para 2%? É possível usar a taxa SELIC? (Grasielle Cerqueira, bacharela em Direito)
A taxa SELIC tem aplicação especifica a casos previstos em lei. Para que os juros possam ser cobrados acima de 1% ao mês, têm que obrigatoriamente estar previstos na convenção do condomínio e dentro de limites razoáveis para não se configurar usura.
* É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios