IR: onde tirar dúvidas e fazer a declaração de graça

Nove instituições estão oferecendo consultoria; a maioria não cobra

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  • Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2011 às 09:03

- Atualizado há um ano

Victor Longo | Redação CORREIO O contribuinte que ainda não fez sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e está cheio de dúvidas poderá contar, este ano, com a ajuda de alunos e professores de nove universidades e faculdades de Salvador e Região Metropolitana. Estudantes e docentes dos cursos de Ciências Contábeis estão prestando consultoria e auxiliando os cidadãos no preenchimento e envio da declaração do imposto.

Na Fundação Visconde de Cairu, o professor Luiz Carlos de Oliveira coordena projeto de ajuda ao contribuinte

Para receber atendimento, o contribuinte só precisa levar a uma das instituições toda a documentação cabível. Mas é recomendável que o interessado entre em contato com a faculdade para saber o que levar, antes de se dirigir aos postos de ajuda (veja tabela nesta página). A maioria das instituições presta o serviço gratuitamente, enquanto outras pedem contribuições simbólicas, como alimentos não perecíveis. Algumas atendem toda a população e outras têm restrições.DOCUMENTOS Os documentos solicitados variam conforme o caso, mas, em geral, é necessário apresentar: identificação  de pessoa física (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço atual); declaração de IR de 2010; comprovantes de rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis e tributados exclusivamente na fonte. Também serão pedidos: comprovantes de pagamentos das despesas dedutíveis, doações, dívidas contraídas, participação em empresa, sociedade ou cooperativa; recibo de transmissão da declaração de 2010 e saldo bancário em 31/12/2010. O contribuinte deve levar ainda os documentos referentes a seus dependentes.PRAZO O prazo para a prestação de contas vai até as 23h59 do dia 29 de abril e não pode ser prorrogado - no mesmo dia também vence o prazo para o pagamento da primeira cota do IR. O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado em 15 de junho e o último, em 15 de dezembro.Mais da metade dos contribuintes brasileiros ainda não enviou os dados. Ontem, a Receita já tinha contabilizado a entrega de 10,4 milhões de declarações - o equivalente a 43,18% das 24 milhões esperadas. Na Bahia, em torno de 415 mil declarações foram entregues, de um total esperado de 1 milhão. “Como o volume de entrega cresce nos últimos dias, o contribuinte precisa ficar atento para evitar congestionamentos no sistema”, considera Demian Moreira Fagundes, assessor da Superintendência Regional da Receita.MULTAS O advogado tributarista Jorge Lobão, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), lembra que deixar o pagamento para a última hora pode doer no bolso do contribuinte. “O imposto já é caro e fica pior para quem atrasa”, adverte. Perder o prazo ou não pagar o IR pode gerar, a depender do caso, multas que variam de 1% a 150% do imposto. Quem enviar a declaração fora do prazo deve ser punido com  multa de 1% - ou o valor mínimo de R$ 165,74. O cidadão que deixar de pagar o IR deverá arcar com uma multa de 75% do valor do imposto. Caso a Receita  identifique intuito de fraude, a taxa pode chegar a  150%. Se a Receita comprovar crime de ordem tributária, o contribuinte pode até ser condenado à prisão.

Situação da declaração está no siteQuem já entregou a declaração, tem imposto a pagar e parcelou o débito pode consultar a data de vencimento das cotas no site da Receita Federal, por meio do A Receita tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início, em 1º de março. Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “É bom dar uma olhada após dez dias da entrega”. Assim, o contribuinte pode corrigir os erros antes do prazo final de entrega, evitando cair na malha fina.

TIRE SUAS DÚVIDAS COM A RECEITA FEDERALQuem deve declarar? Quem está isento?Deve declarar quem recebeu, em 2010, acima de R$ 22.487,25. Quem tiver recebido menos está dispensado. Quem tem um patrimônio superior a R$ 300 mil deve declarar, mesmo sem renda. As condições estão listadas na página da Receita. Quais as novidades em 2011 sobre as despesas médicas? A principal é a implantação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), documento que as empresas prestadoras de serviços e planos de saúde enviaram à Receita até o fim de março. O documento foi criado para combater sonegação e fraudes. Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente, graças a sentença judicial?Pela nova regra, os valores das faixas da tabela mensal do imposto de renda (que determinam a alíquota de tributação) são multiplicados pelo número de meses referentes ao ganho acumulado. Em 2011, para quem receber numa ação trabalhista o correspondente a dez meses de salários atrasados, o limite da faixa de isenção não será de R$ 1.499,15, mas de R$ 14.991,50.Parceiro (a) homossexual em união estável pode ser declarado como dependente?O companheiro homoafetivo pode ser incluído como dependente para dedução do Imposto de Renda, em casos de união estável. Os casais com relacionamento estável comprovado têm absolutamente os mesmos direitos que os heterossexuais vivendo em união estável.Quem sempre contribuiu, mas este ano está desempregado, tem que declarar o IR?A declaração se refere ao ano de 2010, portanto não depende do estado atual do contribuinte. É preciso analisar se a pessoa se enquadra em uma das situações de obrigatoriedade. A lista completa está disponível na página da Receita Federal e no próprio programa de preenchimento da declaração. Quem tem doença grave pode se isentar da declaração? Não. A isenção de imposto relativa à doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar declaração. Porém, os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão daqueles que têm determinadas doenças graves são isentos. Está obrigado a declarar quem tenha recebido em 2010 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos. O trabalhador que sempre foi isento do imposto de renda, mas foi demitido em 2010 e os valores da demissão ultrapassaram os valores de isenção, tem que declarar este ano?  Apenas se esses rendimentos se enquadrarem em uma das hipóteses de obrigatoriedade. Existe também a possibilidade de ele não estar obrigado, mas pode ser vantajoso optar pela nova forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Nesse caso, declarar não seria obrigatório, mas valeria a pena. Cada situação deve ser analisada individualmente. Quem não é casado no papel tem que declarar separadamente? A opção de fazer a declaração junto ou separado é do casal. Mas é preciso que o casal viva junto por pelo menos cinco anos. Se houver filho em comum, não há tempo mínimo para incluir o companheiro como dependente.