Irmãs registradas com 'Vasco' no nome não poderão retirar expressão

Justiça do DF decidiu manter a decisão que negou a alteração no nome das crianças enquanto forem menores de idade

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  • Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2021 às 18:55

- Atualizado há um ano

. Crédito: Rafael Ribeiro/ Vasco da Gama

Até onde vai o amor pelo seu time? No caso de um homem, que mora no Distrito Federal, a paixão pelo Vasco é tão intensa que ele colocou a expressão ‘Vasco’ no nome de suas filhas. E é claro que a ideia não agradou a todos. A mãe das crianças entrou com um pedido na Justiça para retirar o nome do clube da certidão das crianças, mas ele foi negado pela segunda vez.

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram manter a decisão que negou o pedido de retificação por entenderem que a existência de ‘Vasco’ no nome das meninas não caracteriza exposição ao ridículo e nem situação vexatória.

Essa tinha sido a justificativa da representante das crianças, que alegou que elas podem ser vítimas de constrangimento social ou bullying, desde a infância até a vida adulta. O caso corre sob segredo de Justiça

Segundo informações do TJDFT, a inclusão do nome do time na certidão 'constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade' e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.

A alteração na certidão, para a retirada do cruzmaltino do nome das meninas, só poderá ser feita quando elas completarem 18 anos e caso entrem com uma solicitação para alteração. 

"Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente", destaca o texto dos desembargadores.