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Itabuna decide prorrogar e ampliar horário de toque de recolher no município


 

Pelo decreto anterior, a restrição de circulação nas ruas passava a valer às 20h, agora entra em vigor às 18h

  • Da Redação

Publicado em 02/06/2020 às 09:31:00
Atualizado em 21/04/2023 às 06:06:06
. Crédito: Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabuna

A prefeitura de Itabuna decidiu prorrogar mais uma vez o “toque de recolher” no município. Publicado na última segunda-feira (1), o decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Itabuna. Dessa vez, além de estender o prazo também foi estabelecido um intervalo de tempo maior com limites à locomoção de pessoas na cidade. No novo decreto, o horário do toque de recolher será das 18h às 5h da manhã do dia seguinte. No outro, a limitação só passava  a valer às 20h. 

A medida visaa conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município. No intervalo de vigência do toque de recolher fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros. De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 18h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial.

Em nota, a prefeitura informa que "após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades", intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada. De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgado no final da tarde de segunda-feira, Itabuna já registrou 33 mortes por causa da covid-19,   além de possuir 894 casos da doença, sendo que 416 deles permanecem ativos. 

Essa é a segunda vez que o decreto que estabelece o toque de recolher é prorrogado. Uma decisão publicada no dia 20 de maio já estendia o prazo de duração da medida que estabelece limites à locomoção de pessoas das  das 20h às 5h.