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Segundo o magistrado, o critério adotado deve ser o mesmo usado nos casos de fetos anencefálicos
Da Redação
Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 13:23
- Atualizado há um ano
Um juiz do estado de Goiás disse em entrevista à BBC Brasil que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é válida e precisa ser avaliada caso a caso. Jessier Coelho de Alacantra já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia.
"Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto", disse Alcantra em entrevista.Jessier Coelho de Alcantra(Foto: Divulgação)Segundo o magistrado, se o aborto é permitido em situações de fetos anencefálicos, a interrupção da gestação também se justifica quando o feto nascerá sem vida devido a microcefalia. Ele disse ainda que para tomar a decisão, são necessários três laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou à BBC que discorda da opinião de Alcantra. Segundo o CFM, no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatobilidade com a vida.
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