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Decisão é da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e considera que a condenada causou dano moral à mulher com envio de mensagens eletrônicas
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2017 às 11:25
- Atualizado há um ano
A 11ª Câmara do Rio condenou uma ex-amante a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, à mulher traída pelo marido. A informação foi publicada na coluna desta terça-feira (13) do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
Segundo o colunista, o homem reside nos Estados Unidos e passou uma temporada no Brasil, quando se relacionou com a amante. Com o fim do relacionamento, a amante enviou à esposa mensagens eletrônicas com fotos e relatos detalhados do caso extraconjugal do marido.
Em sua defesa, a amante afirmou que apenas queria alertar a esposa sobre as peripécias do marido. A Justiça, porém, considerou as mensagens ofensivas, jocosas e com o objetivo de desmoralizar a esposa em seu ambiente social.