Justiça derruba liminar que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado

Imposto pode ser pago com desconto até dia 8

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  • Da Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2019 às 07:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao licenciamento anual, em território baiano.

Ou seja, ao contrário do que determinava a liminar anterior, agora, quem está devendo o IPVA não pode mais circular como o veículo. 

O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15, para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.

Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

"Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos. A decisão judicial corroborou isso.  Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado", afirmou, em nota, o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

Entenda o caso

Em 14 de novembro de 2018, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proibiu a apreensão de veículos com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que era ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estivesse em débito com o IPVA. Ele ainda disse que a medida causaria constrangimento ao proprietário.

O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 3 mil aos réus - Detran-Ba e Transalvador - por cada veículo que deixasse de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. Mas, logo em seguida, no dia 19 de novembro, o Detran-Ba recorreu da decisão.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

Agora, com a derrubada da liminar a partir da decisão expedida no último dia 15 de janeiro, volta a ser permitida a apreensão de veículo que esteja em débito com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento do tributo também volta a ser condicionante para a liberação do licenciamento anual do veículo.

Pagamento do IPVA com desconto vai até dia 8

Os motoristas baianos têm até o dia 8 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Há ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

Redução

O IPVA ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019. Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão disponíveis no site da Sefaz-BA.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.