Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Eles fizeram um concurso público em 1991, foram aprovados, mas nunca foram chamados
Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2017 às 20:27
- Atualizado há um ano
Você já pensou no que faria se ganhasse R$ 3,6 milhões? Isso é o que 44 baianos estão pensando desde que uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia pague para eles um total de R$ 160 milhões. O valor é uma indenização porque, em 1991, eles foram aprovados em um concurso público, mas nunca foram chamados tomar assumir dos cargos.
Os R$ 160 milhões são retroativos à data de 16 de março daquele ano. A decisão ainda cabe recurso, mas, caso seja mantida, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão. A decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, estabelece também que se o Estado não cumprir a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, além de responder criminalmente por crime de desobediência.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, porque efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. O governo disse, por meio da PGE, que aguarda a decisão de mérito do agravo interposto, a fim de reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.