Justiça determina reforma da carceragem da delegacia de Jequié

Decisão aconteceu após ação da Defensoria Pública da Bahia

Publicado em 8 de julho de 2021 às 17:40

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação
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A Justiça determinou que o Estado da Bahia adote providências para que, em até 180 dias, seja elaborado e executado projeto de reforma e ampliação da carceragem da Delegacia de Polícia (Depol) de Jequié. A determinação aconteceu após Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

De acordo com os relatórios anexados à ACP, a carceragem não possui estrutura mínima para manutenção dos presos. Além de não existir divisão para separar presos por gêneros, idade e outros, o espaço não possui acesso a banheiro. Os presos têm que urinar e defecar em uma garrafa “pet”. A água que os detidos bebem é do mesmo cano que utilizam para asseio e eles não recebiam banho de sol em nenhum momento.

Ainda segundo relatório da Vigilância Sanitária, o espaço favorece a “proliferação de agentes patógenos [infecciosos] que podem ocasionar adoecimento pulmonar, reações alérgicas, doença de pele e doenças virais como o novo coronavírus, dentre outras enfermidades, bem como adoecimento mental em virtude da ambiência degradante”.

O defensor público Henrique Alves da Silva, autor da ACP acredita que a decisão é um passo fundamental para solução de um antigo problema no município. “Sem condições de higiene. É uma decisão importante para a garantia dos direitos humanos e da dignidade das pessoas privadas de liberdade”, comentou.

A ação da Defensoria foi aberta em outubro de 2020 e teve como base uma série de documentos que relatavam a cronicidade da situação e inspeção técnica que revelaram inúmeras pontos de descaso. Antes de ingressar com a ACP, o Comitê de Gestão de Crise da Defensoria buscou reunião com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para solucionar o problema por vias administrativas, mas não obteve sucesso.

Sentença

A decisão judicial assinala que os documentos apresentados pela Defensoria deixaram patente que os direitos fundamentais dos presos vinham sendo violados sistematicamente, já que a DEPOL não reúne condições estruturais para custódia. Ela também aponta que a realidade vivenciada na carceragem afronta o preceito constitucional que dispõe que “ninguém será submetido a tratamento desumano”.

Proferida no dia 28 de junho, a sentença destaca também que a busca da Defensoria por soluções administrativas não obtinha êxito e a insalubridade e as más condições já perduram por longo período sem que nenhuma medida tenha sido efetivamente adotada.

A decisão da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais de Jequié determinou também a adoção de medidas intermediárias para assegurar salubridade e separação legal dos detentos por gênero, idade, entre outros, enquanto a carceragem é requalificada.

Pela decisão, o Estado tem 30 dias para adotar medidas de urgência destinadas ao restabelecimento das condições de salubridade nas custódias realizadas pela DEPOL. Nesse sentido deve destinar provisoriamente sala própria, no interior da unidade, com ambiente salubre e acesso livre a banheiro.

Além disso, entre outros dispositivos estabelecidos na sentença, para minimizar o cenário enfrentado, os presos provisórios não poderão permanecer na carceragem por mais de 48h, sob pena de multa diária de 20 mil reais por preso provisório mantido na carceragem além deste período, (a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário da Bahia).