Justiça impede hospitais públicos do estado de receber novos estagiários

Faculdade em Barreiras entrou com ação contra cobrança da Sesab

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  • Mario Bitencourt

Publicado em 31 de janeiro de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede que mais de 10 mil estudantes do ensino superior da área de saúde, das redes pública e particular e em final de curso, realizem estágios obrigatórios em unidades públicas estaduais baianas.

A decisão, dada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é um revés para a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que buscava reverter decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-BA), de 19 de dezembro de 2018.

A Corte baiana, por meio do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, determinou a suspensão do Edital nº 008/2018, do governo da Bahia, e que se refere à seleção de instituições de ensino superior, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para concessão de vagas de estágio obrigatório não remunerado.

O problema do edital é que ele prevê a cobrança de contrapartida somente por parte de instituições privadas, o que foi instituído por meio da Portaria nº 1.107/2018, da Sesab – na decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva determinou também que fosse feito outro edital, com a cobrança apenas de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Os detalhes da cobrança constam no edital e é feita por aluno/hora: Medicina (R$ 13,49), Odontologia (R$ 6,21), Enfermagem (R$ 4,65), Fisioterapia (R$ 4,08), Nutrição (R$ 3,68), Farmácia (R$ 3,12), Biomedicina (R$ 2,88), Psicologia (R$ 2,81), Fonoaudiologia (R$ 2,79), Biologia (R$ 2,35), Serviço Social (R$ 1,87) e cursos técnicos, como Radiologia (R$ 1,87).

Ilegal Para o Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras (Iaesb), mantenedor da Faculdade São Francisco, de Barreiras, no Oeste baiano, e autor da ação contra o estado da Bahia, essa cobrança é ilegal.

Presidente do Iaesb, Tadeu Bérgamo disse ao CORREIO que os valores teriam de ser repassados para os alunos, caso houvesse legalidade na cobrança. Ele reclama ainda da prioridade nas vagas de estágio às instituições públicas - estaduais e federais - e só depois as particulares.

No processo, a Faculdade São Francisco, por meio da sua mantenedora, afirma que a cobrança terá “impacto de extrema relevância nos custos dos cursos oferecidos, chegando a um aumento de mais de 77% no caso de Medicina, o que repercutirá no aumento da mensalidade dos alunos, vindo a comprometer a continuidade deles”.

Além da mantenedora da Faculdade São Francisco de Barreiras, o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior da Bahia (Semesb) também vê ilegalidades na cobrança de contrapartida por parte do Estado da Bahia na realização dos estágios.

O Semesb, inclusive, entrou há três meses com ação contra o Estado da Bahia, mas ainda não obteve resposta. O sindicato informou que, diante da decisão favorável à Faculdade São Francisco, solicitou estar junto no mesmo processo para que ele possa ser coletivo ao invés de individual.

O presidente do Semesb, Carlos Joel Pereira, avalia o Edital nº 008/2018 como discriminatório por somente fazer a cobrança por parte das instituições particulares. No caso das públicas, a Portaria nº 1.107/2018 prevê que a contrapartida seja em forma da disponibilização de vagas em cursos para funcionários públicos e realização de serviços do interesse da Sesab.

“O critério de escolha das vagas para as públicas é um olhar ideológico que está se dando com relação às instituições de ensino. Precisamos identificar qual é a causa desse modelo de procedimento da Bahia, de estar separando as estatais e as privadas. É um modelo discriminatório”, afirmou ele.

Prejuízo Enquanto o problema não se resolve, a estudante do 9º semestre de Medicina da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), campus de Vitória da Conquista, Ana Moro, 27, aguarda ansiosa. “Estou muito preocupada com isso, sobretudo porque já ficamos atrasados devido a duas greves que tivemos, uma em 2015 e outra em 2016”, declarou. A estudante Ana Moro (de cachecol rosa) faz Medicina na Uesb e está apreensiva: todos impedidos de estagiar (Foto: Reprodução) “Para mim, o que mais impacta é a questão de instituições públicas e privadas ocupando o mesmo espaço. Essa onda de abertura de novos cursos sem estrutura prejudica, acho que eles mesmos deveriam oferecer aos alunos esse estágio. Esses cursos entram com a gente nesse campo de prática público e nos prejudica”, disse ela.

Outro lado A Sesab, em nota enviada à reportagem, destacou que a mantenedora da Faculdade São Francisco havia retirado o pedido de suspensão do Edital 008/2018 e, aparentemente sem saber da decisão do STJ, declarou que “até analisar o pedido de desistência da ação, a decisão liminar (do TJ-BA) continua válida, e o processo seletivo permanece suspenso”. À decisão do STJ, cabe recurso.

Tadeu Bérgamo confirmou que entrou com um pedido de desistência da ação, mas para o advogado André Portugal, que defende a faculdade, o pedido ainda não foi analisado pelo STJ.

A Bahia tem 133 instituições de ensino superior, sendo dez públicas (6 federais e 4 estaduais) e as demais particulares, segundo Censo do Ensino Superior 2017, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação. O total de alunos é de 423.999, sendo 321.760 nas particulares.