Justiça proíbe realização da Marcha da Maconha em Salvador

Juíza acatou ação com pedido de liminar para suspensão do evento proposta por promotores de Justiça

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  • Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2011 às 17:53

- Atualizado há um ano

Redação CORREIO

A ‘Marcha da Maconha’, programada para ocorrer neste sábado (28), às 14h20, no centro de Salvador, está suspensa conforme decisão da juíza auxiliar da 1ª Vara de Tóxicos, Daniela Gonzaga.

A juíza acatou uma ação cautelar com pedido de liminar para suspensão do evento proposta pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, Ediene Lousado (coordenadora), Paulo Gomes, Gervásio Lopes e Marcos Pontes.

Segundo nota do MP, os promotores argumentaram que “a maconha apresenta um grau elevado de dependência psicológica, sendo considerado crime induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas”.

A juíza autorizou ainda o envio de ofícios para a Polícia Civil, através do delegado-geral; ao Denarc; Polícia Militar, através do comando-geral; Prefeitura de Salvador, em especial à Secretaria Municipal de Transportes Públicos e Transalvador, entre outros, para que sejam adotadas as medidas legais que coibam a realização do evento.