Lei anticrime de Moro admite isenção a pena de policial que matar em serviço

Pacote propõe mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal

Publicado em 4 de fevereiro de 2019 às 13:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Agência Brasil

O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, está apresentando na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal.

Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.

Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.

A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.

Também há uma proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.

O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou utras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.

No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.

Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

O projeto de Moro também prevê o “plea bargain”, como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário – desde que a punição tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo, por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

Após a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava “ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”.

“O que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e acabou absolvido”, disse.

O criminalista e professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, Conrado Gontijo, criticou essa proposta. “O projeto legislativo apresentado pelo Ministro Sérgio Moro é marcado por inúmeros vícios de técnica legislativa e, além disso, propõe a alteração de institutos já consolidados da ordem jurídica brasileira, de forma absolutamente indevida. Para exemplificar, altera-se o dispositivo do Código Penal que disciplina a legítima defesa, por meio da introdução de disposição absolutamente vaga e que confere, praticamente, salvo conduto para a atuação violenta de agentes policiais. A atividade policial, a depender da interpretação que se dê à norma (e se o intuito do projeto é endurecer o Direito Penal, a tendência é a de que as interpretações dele sejam feitas com essa mesma lógica), será suficiente para que configure situação de legítima defesa. Trata-se de inequívoco absurdo, que legitimará inúmeras ações violentas, que recaem essencialmente sobre a população mais carente.”

Ao menos 12 governadores estiveram na reunião, além de vice-governadores e secretários estaduais de segurança.