Liminar proíbe demissão de 210 funcionários de empresa de ônibus na BA

Eles foram dispensados sem negociação com sindicato, como manda convenção coletiva

Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 13:26

- Atualizado há um ano

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A 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou em liminar que 210 funcionários da Falcão Real (antiga Viação São Luiz) sejam reintegrados à empresa. Eles foram dispensados sem negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão dá prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, afirmando que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) excluiu tal exigências, mas que não tem nela qualquer dispositivo sobre a revogação de uma norma coletiva vigente. 

''O fato é que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 onde, na Cláusula 33ª, a empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente'', diz a decisão do juiz Rodolfo Pamplona Filho. O juiz ainda cita como argumento uma diretriz da Presidência da República, que afirmou publicamente que a reforma não veio para revogar direitos.

Além da reintegração, a decisão também determina o pagamento dos salários integrais de novembro e dezembro, além das parcelas do 13º salário. A defesa deve apresentar seus argumentos em audiência marcada para janeiro.

O prazo para fazer o pagamento é de dez dias. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil. A empresa não pode no período fazer dispensa coletiva sem negociar com o sindicato, sob pena de nova penalidade.

A reportagem não conseguiu contato com a Falcão Real.