Lojas de shoppings continuam fechadas aos domingos até decisão em 2ª instância

Sindicato dos lojistas diz que há ‘insegurança jurídica’; decisão, publicada nesta sexta (8), é do TRT5

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 15:49

- Atualizado há um ano

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O juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, proferiu despacho nesta sexta-feira (8), mantendo a decisão da sentença que determinou o fechamento das lojas de shoppings centers da capital baiana.

De acordo com o magistrado, ainda faltam ser apreciados embargos de declaração e depois o processo vai ser encaminhado à segunda instância, caso o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) decida recorrer.

Ao CORREIO, o presidente do Sindlojas, Paulo Motta, afirmou que vai encaminhar a decisão desta sexta (8) à equipe jurídica da entidade, mas, apesar de tudo, não vê “segurança jurídica para as lojas abrirem neste domingo (10)”. Ainda segundo ele, todo o processo está “muito confuso”.

O juiz José Arnaldo ainda escreveu no despacho que o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio da Cidade do Salvador alegaram que muitos lojistas têm descumprido a determinação judicial.

“No dia de ontem (quinta), o sindicato [dos trabalhadores] foi surpreendido com a notícia de que os Shoppings Centers expediram circulares dirigida aos lojistas e ao público em geral, orientando que as lojas funcionassem normalmente, utilizando-se de mão-de-obra empregada, aos domingos”, diz trecho atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores. Em caso de abertura de qualquer estabelecimento, deve ser aplicada multa punitiva às entidades que representam os lojistas - R$ 1 mil por cada funcionário que comparecer aos domingos.

A medida não muda mesmo com a sanção pelo prefeito ACM Neto (DEM) da lei autorizando o comércio de shopping a abrir domingo, publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município. O projeto de lei, proposto pelo vereador Tiago Correia (PSDB), foi aprovado na Câmara de Vereadores, após uma sessão ordinária que aconteceu na quarta-feira (6), autorizando o funcionamento.

Liminar No mesmo documento, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que em momento algum houve suspensão da liminar e permissão de abertura das lojas dos shoppings centers de Salvador. O que aconteceu, segundo ele, foi que, no último despacho, proferido nesta quinta-feira (7), houve a inclusão da Associação de Lojistas dos Shoppings no polo passivo da ação.

Ainda de acordo com José Arnaldo, “a eventual suspensão [da liminar] dependeria da anuência das partes e/ou decisão proferida em sede de recurso manejado no segundo grau de jurisdição, situação que não ocorreu”. O juiz também afirmou que o despacho previu a realização de audiência de conciliação, que aconteceu nesta quinta sem a presença do Sindicato de Lojistas e demais réus, resultando, consequentemente, em nenhum acordo firmado entre as partes.

“Cumpre ainda destacar que este Juízo já realizou diversas audiências para tentativas de conciliação, percebendo claramente a intransigência de ambas as partes em conciliar, ficando mais uma vez demonstrada esta indisposição na pacificação do conflito no dia de ontem (quinta), quando um dos representantes do Sindicato autor compareceu à sala da audiências para informar a este Magistrado que a Diretoria Sindical não iria comparecer”, escreveu.

O juiz ainda declarou que o processo, em sede de primeira instância, já foi finalizado desde a publicação da sentença, havendo agora, apenas, prazo para apreciação dos embargos de declaração das partes. O presidente do Sindlojas, Paulo Motta, afirmou que a entidade vai entrar com embargos, além de recurso ordinário, e, sendo necessário, vai recorrer à segunda instância.

“As decisões proferidas em sentença permanecem em pleno vigor até que eventual decisão de instância superior venha modificar o seu conteúdo, cabendo ao sindicato autor, em caso de comprovado descumprimento das medidas judiciais por parte dos acionados, executar a multa arbitrada por descumprimento de obrigação”.

*Com supervisão da editora Mariana Rios