Lula será transferido de Curitiba para São Paulo; leia íntegra da decisão

Ex-presidente está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018. Decisão foi assinada por juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba

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  • Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 09:53

- Atualizado há um ano

. Crédito: Franklin de Freitas/AFP

Preso em Curitiba após condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, será transferido para São Paulo. A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do petista para um presídio de São Paulo.

Segundo a magistrada, a manutenção da prisão de Lula em Curitiba gera prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos gumanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do ex-presidente. A decisão acolheu um pedido da defesa do petista para que ele fique mais próximo dos familiares. Agora, cabe a Polícia Federal definir como e quando será essa transferência.Na decisão, Lebbos afirmou que o juízo da Execução Penal de São Paulo deve decidir para qual presídio Lula ficará. Em maio, a defesa do ex-presidente Lula se posicionou a favor da transferência para o estado paulista, desde que ele ficasse em uma sala de Estado Maior. A proximidade com São Bernardo do Campo, local onde reside parte da família Lula da Silva, é um dos fatores que podem beneficiar Lula com a transferência. 

“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação. Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela Defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar. Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, declara a magistrada.

A juíza, no entanto, nega o pedido dos advogados para que seja definido um lugar para abrigar Lula antes da autorização da transferência.

“É, no entanto, incabível o acolhimento do requerimento da Defesa formulado no item (iii) do evento 20, para nova manifestação após consulta dos locais aptos a receber o apenado. Em primeiro lugar, a Defesa já teve ampla oportunidade de manifestação acerca da transferência de estabelecimento prisional. Em segundo lugar, como já mencionado e conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, não possui o executado direito subjetivo ao cumprimento de pena em local de sua escolha”.Leia a íntegra da decisão da juíza Carolina Lebbos: