MAM passa a exigir grade artística para realização de shows e eventos

Medida vale para outros bens tombados na Bahia e consta em portaria publicada pelo Ipac nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado

Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 14:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Ipac

O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) passou a exigir a grade artística completa de eventos realizados em bens tombados antes de autorizar sua realização nos espaços. A medida foi definida em portaria do dia 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) desta terça-feira (17).

O Ipac é o órgão vinculado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), responsável pela administração do Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM-BA), onde ocorreu, no último dia 8 de dezembro, um ensaio de verão do cantor Saulo com público autorizado de 3 mil pessoas.

Ao longo do ano, o Ipac autorizou 21 shows e eventos no local, que foi tombado pelo Institudo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1943. O órgão federal notificou o Ipac porque este não havia pedido autorização para a realização dos últimos shows.

Na edição do último domingo (15), o CORREIO publicou reportagem sobre os riscos ao patrimônio tombado a partir da realização de shows de grande porte no local.

Para especialistas da área de arquitetura, engenharia e geologia, eventos de grande porte podem colocar em risco a estrutura do Solar do Unhão, onde fica o MAM, que foi construída há quatro séculos sobre a falha geológica de Salvador.“Você tem ali um dos monumentos mais importantes da arquitetura civil brasileira. Uma coisa é colocar uma música tipo jazz, tranquila. Mas, quando você trabalha com sons em altos decibéis, com certeza vai ter impacto”, disse ao CORREIO arquiteto Neilton Dórea, professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba).A portaria 126/2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é assinada pelo diretor geral do Ipac, João Carlos Cruz de Oliveira. Ela altera a portaria 120/2019, que havia sido publicada no dia 19 de novembro deste ano. (Foto: Divulgação/Ipac) O que mudou A nova portaria tem um artigo a mais do que o documento do dia 19 de novembro. No novo texto, foi alterada a redação do Artigo 4º, que tratava do prazo para o pedido ao Ipac: antes, o artigo dizia apenas que os pleitos deveriam ser enviados ao órgão com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento.

Agora, o artigo conta com redação nova para incluir que esse prazo deve ser cumprido a fim de "evitar especulação financeira" e "desenvolvimento de mercado paralelo de pautas", "garantindo a moralidade, legalidade e publicidade dos atos".

O mesmo artigo ganhou dois parágrafos. O primeiro diz que:"Somente será aceita proposta com grade artística definida".Não havia na regulamentação anterior qualquer referência à necessidade de o Ipac analisar a grade artística. O segundo parágrafo veta a possibilidade de fazer reserva de datas para pautas de qualquer natureza.

A nova portaria também tem um artigo novo, que diz que:"Para eventos confirmados, caso haja necessidade de alteração da grade artística, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da pauta cobrada".Mudança no pagamento O penúltimo artigo, que trata do peço da pauta, também sofreu uma mudança. Na redação da portaria 120, do dia 19 de novembro de 2019, constava que apenas que o pagamento ao Ipac deveria ser feito em até 72 horas antes da realização do evento.

Na nova portaria, publicada nesta terça-feira (17), a Ipac determina que metade do valor da pauta seja pago já na data da assinatura do Termo de Autorização de Uso. Os outos 50% devem ser pagos em até 72 horas antes do evento.

Regras Entre as regras estipuladas nas duas portarias estão a necessidade de que o Ipac analise e autorize todas as instalações provisórias para os eventos em espaços tambados, desde a comunicação visual até instalações de apoio, como banheiros químicos, barracas e geradores.

O órgão leva em consideração a lei estadual n° 8.885/2003, que determina que "o bem tombado não poderá sofrer intervenção sem prévia autorização do Ipac" e que "é vedada a mutilação, demolição ou destruição do bem tombado", em ambos os casos "sob pena de multa e obrigação de reparar os danos causados".

Patrimônio natural Para a reportagem do último domingo, o CORREIO conversou também com o geólogo Ricardo Fraga, professor da Ufba, que destacou os riscos da realização de grandes shows para a Baía de Todos os Santos, onde fica o MAM, e que é considerada uma Área de Proteção Ambiental (APA) pelo governo do estado desde 1999, há 20 anos.“Uma ação como essa deveria ser pactuada com o conselho gestor da APA, levando em conta o zoneamento. Exige que o governo faça um estudo de impacto da vizinhança e esse impacto não deveria nem levar em conta somente os humanos”, explicou Fraga.Segundo ele, a vibração provocada pelo som afeta a fauna marinha e ainda há os problemas decorrentes do descarte de resíduos. “No âmbito do patrimônio natural, aquela aglomeração não seria positiva, porque você tem pessoas atirando plástico, garrafa ali na praia”, apontou.