Mar Grande: Justiça determina o bloqueio de bens de sócios de empresa

Decisão completa impede a prática de atos de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos

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  • Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2018 às 16:11

- Atualizado há um ano

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A Justiça determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou e matou 19 pessoas em 24 de agosto de 2017. A decisão do juiz titular da Vara Cível, Vinícius Simões, tem caráter provisório e preventivo e atende a um  requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica.

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A decisão impede a prática de qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos, tanto da empresa CL Empreendimentos quanto do seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior, para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo que comoveu a Bahia e o país. Publicada em 13 de setembro, a medida judicial ainda cabe recurso.

De acordo com o defensor público Alan Roque Araújo, que atua na comarca de Itaparica, essa decisão – que foi dada em cada processo, individualmente, alcançando todas as 41 ações impetradas pela Defensoria na ilha – assegura, em caso de trânsito em julgado [decisão definitiva] favorável, o devido pagamento das indenizações. Além disso, é independente dos processos movidos em Salvador.

Para ele, a medida é positiva, pois “há um claro risco de dilapidação patrimonial e desfazimento de bens, enquanto perdurar a ação”. Entre os argumentos apresentados pela Defensoria para a concessão da Cautelar Incidental, foi mostrado que não houve adoção efetiva de providências pela empresa e pelo sócio para prestar assistência àqueles prejudicados pelo acidente, como as vítimas e os familiares informaram à autoridade policial.

O que foi determinado:

Conforme o entendimento do juízo, por conta da existência de mortos e feridos não haveria razão para permanecer esse risco de não recebimento da indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Foram determinados:

 A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);

O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;

A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;

A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;

A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.