MEIs poderão faturar mais com mudanças no Simples; saiba como fazer

Limite anual para microempreendedores individuais será expandido

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  • Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2017 às 07:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Sebrae/Divulgação

Em cinco meses, a empresária Bárbara Santos viu o negócio no qual resolveu apostar mudar a sua vida: foi o Destino Gourmet Food Truck, especializado em produtos de tapioca, que cresceu rapidamente. Cadastrada pelo Sebrae, ela é Microempreendedora Individual (MEI), mas passou a avaliar se deveria mudar de categoria, já que ela iria sair do enquadramento para o Simples Nacional, que permite o faturamento anual de R$ 60 mil para quem é MEI.

No entanto, a situação vai ser diferente a partir de 2018, com a ampliação do limite anual passa para R$ 81 mil. “Até 60 mil por ano, acaba que é um limite de R$ 5 mil por mês, e é algo que limita nosso negócio. A gente está buscando expandir”, explica. Usando o Simples Nacional, ela paga cerca de R$ 50 por mês, sem atrasos. A ampliação do limite de faturamento dá mais tranquilidade para continuar no negócio.

“Ajuda também a partir do momento que tem uma margem maior para trabalhar, pode trabalhar mais tranquilo. Pode acontecer de ter um mês ou outro que ultrapasse, mas não pode acontecer seguidas vezes, porque aí tem que mudar mesmo, porque os custos de impostos ficam muito maiores”, diz a empresária.A medida irá auxiliar 98,5% empreendimentos brasileiros, que são as micro e pequenas empresas. São 12,4 milhões de negócios, responsáveis por 54% dos empregos formais e por 44% da massa salarial.Em toda a Bahia, são 434.637 microempreendedores individuais e 277.482 microempresas e empresa de pequeno porte (EPP). Com as mudanças no Simples Nacional, o limite de faturamento das microempresas aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano. Já das empresas de pequeno porte, o limite de faturamento anual sai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

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Descomplicação Para o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, a medida que será implantada em 2018 irá descomplicar ainda mais os usuários do Simples e fará com que os empresários passem a não terem medo de crescer. “Esse é um grande passo, porque nós temos 20 faixas de enquadramentos de empresas, em que em cada faixa se paga uma quantia de imposto. Com essas 20 faixas, os empresários as vezes acabavam mudando de faixa no meio do ano e tinham que pagar mais um imposto sem ter o planejamento disso. Então, nós fizemos uma engenharia tributária que permitisse reduzir de 20 enquadramentos para 6, portanto ele não pula de uma hora para outra, demora mais”, explicou.

Domingos ressaltou que, a partir de agora, quando o empresário passar de um enquadramento para o outro, ele pagará um imposto sobre a diferença. “É tipo um progressivo imposto de renda. Dessa forma, as empresas não irão precisar ter medo de crescer e poderão se programar para quando isso ocorrer”, disse o presidente.

O Simples Nacional é um sistema que reúne os tributos da União, estados e municípios, para de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, apenas para as micro e pequenas empresas. Em um único boleto são oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Com o novo limite, caso o MEI ultrapasse o limite atual de R$ 60 mil ao ano em até 20% nesse ano, não vai precisar comunicar o seu desenquadramento à Receita Federal, e pode continuar no regime de tributação, porque estará dentro do limite que passará a vigorar em 2018. Mas se o MEI fizer o comunicado, vai ter que fazer um novo pedido de enquadramento no Simples Nacional.

Mas se o contribuinte que faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%) deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o Simples Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.

O presidente do Sebrae Nacional também ressalta a importância e os benefícios que as pessoas têm ao aderir ao MEI. “A partir dele, você poderá alcançar os benefícios sociais. Você terá auxílio-doença, aposentadoria, auxílio maternidade. Tudo o que você paga acaba sendo revertido para você de alguma forma. Além da expedição do CNPJ e de Notas Fiscais, tornando o seu negócio legalizado e também seguro perante os consumidores”, ressaltou Domingos.

A busca pelo benefício foi um dos motivos que levou o empresário Luciano Simas a se registrar no MEI. Antes mesmo de abrir efetivamente a sua empresa, Simas fez o registro no MEI. O empresário buscou o Sebrae para auxiliar no desenvolvimento de sua empresa, que irá vender picolés saudáveis, com alto teor de proteína e fibras, sem adição de açúcares, adoçantes artificiais e aditivos químicos. “O nosso público-alvo são as pessoas que procuram uma alimentação saudável. O picolé possui ingredientes nutritivos que podem ser consumidos por eles”, explicou Simas. O empresário Luciano Simas usará MEI para comercializar picolés saudáveis (Foto: Divulgação/Sebrae) Em seu primeiro contato com o Sebrae, o empresário procurou uma consultoria para o desenvolvimento do produto. Um segundo contato foi realizado para desenvolver a rotulagem dos produtos.“Nós queremos colocar o produto em pontos de vendas, como academias, lojas de produtos de naturais, a partir de dezembro. Com esse apoio, acredito que vou conseguir”, afirma Simas.Mudança  A empresária Bárbara Santos conta que trabalha mesmo na faixa de faturamento de R$ 5 mil por mês, mas sempre olhando se está perto do limite. “Óbvio que tem meses que a gente consegue valor a mais, mas pode fazer a compensação porque a gente tem um respaldo para o ano de 2017 que são os meses anteriores”, explica, já que o negócio só começou a operar em junho.

O food truck de Bárbara percorre eventos de cidades do interior, com produtos derivados da tapioca.“A gente começou de fato em junho de 2017. Estamos há pouco tempo, mas temos tido bons resultados. Está sendo muito gratificante em todos os sentidos. Estamos trabalhando para crescer ainda mais”, conta a empresária.Com a sócia, ela aposta nos beijus tradicionais e outras inovações, como os bolinhos de estudante com recheios. Para investir mais, ela pensa em migrar para uma microempresa. “Como somos duas seria melhor ter a microempresa e também ter possibilidade de linhas de crédito maior, que o MEI ainda restringe mais”, explica.

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Bahia tem 137 mil MEIs com CNPJ suspenso Mais de 137 mil microempreendedores individuais (MEIs) da Bahia tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou a Receita Federal. Em todo o país, o número passa de 1,435 milhão, segundo dados divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.

Os MEIs nesta situação já receberam as notificações sobre a suspensão e devem procurar a Receita até o dia 22 de novembro para regularizar a sua situação. Caso o empreendedor não faça a atualização, o CNPJ será cancelado definitivamente. No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no próprio site. O cancelamento definitivo do CNPJ não pode ser revertido e os débitos podem ser transferidos para o CPF do empresário. Caso o contribuinte queira voltar às atividades econômicas têm que emitir um novo CNPJ.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. “O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destacou o ministério em nota. Desde maio deste ano, já é possível cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. 

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Confira passo a passo para se tornar um MEI: 

1: Realize o cadastro no Portal do Empreendedor, do Sebrae:

- O processo requere o número do CPF, a data de nascimento, o título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda;

- No cadastro, você deverá preencher a ocupação principal e é permitida a inclusão de até 15 atividades secundárias;

- O local de atuação (comercial, residencial, ambulante, porta-a-porta, internet) é identificado no cadastro.

- O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual é liberado no Cadastro. Ele contém o CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

2: Impressão de documentos necessários, para comprovar a formalização:

- Documento que comprova que você é MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

- Realização de pagamento mensal ao MEI: Emissão do Boleto de Pagamento Mensal (DAS), que pode ser pago por débito automático ou pagamento online.

3- Emissão de Notas Fiscais para empresas:

- Procurar a Secretaria de Fazenda estadual ou do município para solicitar Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

- Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.

- Para Notas Online, deve-se acessar o site do Nota Salvador, realizar o cadastro com o CNPJ, receber o formulário, preenche-lo e entregar no local especificado com firma reconhecida e com documentação requerida.