Ministério da Justiça determina recall em nova unidade do frigorífico Peccin

O local estava interditado desde o dia 17 deste mês, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Carne Fraca

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  • Da Redação

Publicado em 27 de março de 2017 às 17:39

- Atualizado há um ano

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou hoje (27) que o frigorífico Peccin recolha todos os produtos provenientes da unidade de Jaraguá do Sul (SC), cujo selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) é 825. O local estava interditado desde o dia 17 deste mês, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Carne Fraca, para apurar suspeitas de irregularidades na produção de carne processada e derivados, bem como na fiscalização do setor.

Segundo a Senacon, auditoria realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento detectou que o estabelecimento da Peccin não detém gerência dos processos relacionados a controle de matéria-prima, formulação e rastreabilidade de seus produtos. Com indicativo de que os produtos podem trazer risco à saúde, o ministério determinou o recolhimento dos alimentos provenientes daquele estabelecimento.Ministério da Justiça determina recall em nova unidade do frigorífico Peccin (Foto: AFP)A Senacon destacou, em nota, que a realização de recall é uma responsabilidade do fornecedor. "As normas para o procedimento incluem publicidade dos fatos, indicação das medidas que o consumidor deve tomar e os canais de comunicação para orientações e devolução dos produtos", informou.

Caso seja confirmado o risco à saúde e segurança do consumidor, e a empresa não inicie o recall ou demore a iniciá-lo, podem ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa, em valores que podem chegar a R$ 9 milhões.

A nova determinação de recall da Senacon se soma àquelas feitas no último dia 23 para as empresas Souza Ramos (SIF 4040), de Colombo (PR), Transmeat (4644), de Balsa Nova (PR), e Peccin (2155), de Curitiba. "A recomendação é a de que o consumidor observe o selo do SIF (Sistema de Inspeção Federal) contido na embalagem da carne. Nas hipóteses em que a identificação não for possível, o consumidor deve procurar o local de venda do produto para obter a informação do fabricante do produto", completou o Ministério da Justiça, em nota.

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