Ministro do STF concede habeas corpus ao traficante Elias Maluco

Condenado pela morte de jornalista Tim Lopes, ele seguirá preso

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  • Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2019 às 20:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/TV Globo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus ao traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, em relação a uma ação em que ele responde por associação para o tráfico. Apesar disso, ele não será solto, por conta de suas duas condenações. 

No Rio de Janeiro, há cinco processos ativos contra Elias Maluco, totalizando mais de 59 anos de prisão como pena. A decisão foi assinada ontem, mas apenas hoje foi encaminhada para autoridades do estado, onde Elias está preso.

Elias Maluco foi condenado em 2005 a 28 anos e seis meses pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, morto em 2002. Em 2013, foi sentenciado a mais 10 anos, sete meses e 15 dias de prisão, desta vez pelo crime de lavagem de dinheiro. A mulher e a sogra dele também foram condenadas pelo mesmo crime.

Caso Esse caso tratado pelo ministro tramita na Segunda Vara Criminal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. A ordem de prisão é de 2017, quando Elias já estava preso. A defesa argumentou que a prisão já superava dois anos sem uma condenação confirmada na segunda instância.

Na denúncia do Ministério Público, Elias é apontado como membro de uma organização criminosa liderada por Antonio Ilário Ferreira, o Rabicó, do Comando Vermelho. Mesmo dentro do presídio federal, Elias teria exercido funções de liderança no grupo, afirma o MP.

Na decisão, Marco Aurélio Mello aponta excesso de prazo na prisão. "O paciente encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade".

"Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo (...). Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade", diz a decisão.