MP-BA considera lícito procedimento para grampos telefônicos da SSP
Delegados reclamavam do intermédio da Superintendência da Inteligência da pasta
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Da Redação
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O Ministério Público Estadual (MP-BA) considerou que os procedimentos realizados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para realização de grampos e quebras de sigilo bancário são legais.
Há um ano, delegados baianos afirmaram ao CORREIO que o modelo utilizado faz com que pessoas de fora da Polícia Civil tenham acesso a processos que ocorrem em segredo de justiça e que, com isso, a independência do órgão é prejudicada.
Após o delegado realizar o pedido de escuta, o MP-BA dá parecer sobre o pedido, a Justiça avalia e a Superintendência da Inteligência da SSP faz as escutas, degrava e repassa para o delegado continuar a investigação.
É essa última etapa que não agrada aos delegados. A categoria diz que o formato pode comprometer a investigação de casos de corrupção, por exemplo, além de expor a intimidade de quem é investigado.
O MP-BA avaliou a operacionalização, que ocorre neste modelo desde o ano 2000, como lícita. O parecer foi emitido pela procuradora-geral adjunta Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel.
“Todas as ações realizadas pela SSP são respaldadas pela lei, e no que se refere às interceptações telefônicas, não seria diferente. A avaliação do MP só faz reforçar isso. Asseguro que na minha gestão à frente da SSP não houve, nem haverá, qualquer utilização indevida das informações privadas”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, em nota enviada pela pasta.