MP-BA defende rescisão de contrato do Aeroclube

Para promotoria, quebra de acordos por parte de empresa não deram garantia a contrato

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  • Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2017 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Almiro Lopes/Arquivo CORREIO

O Ministério Público do Estado (MP-BA) defende que o contrato firmado entre o Município de Salvador e o Consórcio Parque Urbanos, para a administração da área onde o antigo Aeroclube Plaza Show era localizado, seja rescindido. “Tinha que acontecer a rescisão. O contrato foi alterado duas vezes para beneficiar a empresa e o consórcio não somente não cumpriu as cláusulas, como deu garantia à realização do contrato, que é uma das coisas que leva à extinção do contrato”, afirmou a promotora Rita Tourinho, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), que está à frente do caso.

A concessão do terreno está “previsto por mais 20 anos, extensíveis por outros 10 anos a partir de 2026” - ou seja, até 2056 – diz a liminar do juiz Mario Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu no último domingo (24) a rescisão unilateral do contrato realizada pela Prefeitura de Salvador com o consórcio.

Em entrevista ao CORREIO, a promotora explicou que o contrato, firmado desde a década de 1990, previa a construção de um Parque dos Ventos como contrapartida para o uso da área do shopping, “o que nunca foi construído”. “Nós tivemos uma reunião com as empresas do consórcio e uma empresa ligada ao senador Tasso Jereissati garantiu que iria integrar o consórcio, e isso não aconteceu. É uma lista de vários descumprimentos”, disse Rita.

A promotora defende que o equipamento deve retornar à administração do Município, para o efetivo uso dos cidadãos.“A população nunca teve uso dessa área, que era originalmente destinada para ela, então espero que esse terreno volte à administração da prefeitura para que o espaço seja utilizado para uso da cidade”, defendeu Rita Tourinho.A representante do MP-BA afirmou ainda estar avaliando de que forma irá intervir na situação.

O CORREIO entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município (PGM), que afirmou estar construindo a defesa para entrar com o recurso na Justiça. “O procurador já está trabalhando nele com todo o cuidado, mas nós queremos antecipar esse recurso e não esperar o prazo, queremos interpor o recurso o quanto antes”, disse a assessoria.

Réveillon de Salvador A implantação do Réveillón de Salvador na região do antigo Aeroclube foi confirmada em julho de 2017 pela Prefeitura de Salvador, que justificou a mudança por conta da região do Comércio, na Praça Cauyru, – onde era realizada a festa – não ter capacidade para receber mais pessoas do que já recebia.

Com a liminar do juiz, a execução da festa foi questionada. No entanto, o prefeito ACM Neto garantiu que a realização do Réveillón na Boca do Rio está mantido. O Município explica que a rescisão unilateral do contrato foi realizada por conta dos descumprimentos das obrigações contratuais. Em sua decisão, o juiz Gomes alega que a festa poderia causar prejuízos para a elaboração de novas provas durante o processo. 

Neto ainda disse que o Réveillon não será no parque: “A gente vai pegar uma parte do parque, mas o Réveillon é depois do parque. Fizemos de tudo para que o concessionário pudesse viabilizar o empreendimento, estendemos ao máximo os prazos, e hoje eles não têm nenhuma capacidade de entregar à cidade o que poderiam fazer naquela área. Nem o parque público eles entregaram. A prefeitura está assumindo a execução do parque, com recursos próprios”, disse Neto. 

Rita explica que a concessão realizada para o consórcio é de uma área de 30 mil m², aproximadamente. A área total compreendida entre o antigo Aeroclube e o “Parque dos Ventos” tem cerca de 250 mil m². “A decisão do juiz impede o acesso do município à área total. Entendo que ela poderá ser alterada porque o parque é público e nunca pertenceu ao empreendimento. O consórcio só tinha a obrigação de construir e realizar a manutenção do parque, o que nunca ocorreu. Essa decisão pode vir a ser revista porque proíbe que o Parque público seja utilizado pelo município. Entendo que tenha sido realizado por cautela do Judiciário”, disse Rita.