MPF recomenda que Inema não conceda licença para obras no Aeroporto de Salvador

Segundo o órgão, a construção de uma segunda pista vai comprometer lagoas e dunas do Abaeté

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  • Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2018 às 14:04

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

As obras de ampliação do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, estão em meio a um impasse. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado (Inema) que não conceda licença ambiental para a construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no terminal aéreo. 

A recomendação foi emitida no dia 24, mas só foi divulgada na noite de terça-feira (8). Segundo o órgão, a recomendação é para que o Inema não conceda qualquer licença para o início das obras, além de notificar ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo sobre o assunto. O MPF garante que a intervenção vai comprometer “significamente a APA (Área de Proteção Ambiental) das lagoas e dunas do Abaeté”.

Em nota, o MPF destacou que o contrato entre a Agência Nacional de Aviação (Anac) e a concessionária que administra o aeroporto prevê a construção de uma nova pista – paralela à existente para operação independente, quando o aeroporto atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021.

“No entanto, segundo o MPF, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometerão entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil”, diz o órgão. 

Ainda de acordo com o órgão federal, “dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista”, a Anac e a concessionária precisam analisar a possibilidade de áreas alternativas para a obra ou até mesmo de não executar o empreendimento. O MPF cita um parecer técnico do próprio Inema que teria afirmado que a atual localização do aeroporto vai atingir a saturação em 2025, ainda que a ampliação acontece. Para o MPF, isso não “justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto”. 

O Inema tem um prazo de 10 dias úteis – contados a partir da data de recebimento da recomendação – para informar se vai acatar ou não. Procurado pelo CORREIO, o órgão não emitiu posicionamento até a publicação da reportagem. 

Já a Vinci Airports, concessionária que administra o aeroporto, destacou que está focada na primeira fase de obras do aeroporto, que não inclui a construção da nova pista.

“Assim, teremos tempo para construir com as autoridades e a comunidade um diálogo aprofundado sobre as melhores soluções para a expansão da capacidade do aeroporto, em total transparência”. 

Confira o posicionamento da Vinci Airports na íntegra “Conforme previsto no Contrato de Concessão, a Concessionária do Aeroporto Salvador Bahia atualmente está focada na condução da primeira fase de obras de renovação e ampliação do equipamento. Com previsão de conclusão para outubro de 2019, essa etapa envolve obras de expansão e adequação da infraestrutura do aeroporto, além da expansão e modernização do terminal existente. 

Por não fazer parte da atual fase de obras, a construção de uma nova pista não é uma prioridade da Concessionária no curto prazo. Além disso, conforme previsto no Contrato de Concessão, a construção de uma segunda pista está associada a uma expansão de tráfego de 130 mil movimentos anuais, que não tem prazo para ocorrer.  Assim, teremos tempo para construir com as autoridades e a comunidade um diálogo aprofundado sobre as melhores soluções para a expansão da capacidade do aeroporto, em total transparência.

A Concessionária do Aeroporto Salvador Bahia está comprometida em respeitar os mais altos padrões ambientais, incluindo as devidas aprovações com os órgãos competentes e a implementação de uma avaliação completa de biodiversidade até 2020. É importante ressaltar que a Concessionária segue rigorosamente todas as normas vigentes em relação aos licenciamentos, conforme descrito no Contrato de Concessão regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. 

Ação anterior Não é a primeira vez que o aeroporto entra na mira do MPF. Em 2016, o órgão ajuizou uma ação contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. “Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção”, informam. 

Segundo o MPF, contudo, na primeira obra, a supressão da vegetação de restinga ocorreu apenas dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária, enquanto o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. "De fato, no caso em tela, não há justificativa legal que possa autorizar a supressão de patrimônio ambiental transgeracional tão relevante", afirma a procuradora Flávia Galvão Arruti, titular do 8º Ofício de Combate à Corrupção, que assina o documento.