MPT-BA registra recorde de reclamação de trabalhadores após inicio da pandemia

Segundo o órgão, crescimento das denúncias chega a 65%; Maioria das queixas diz respeito à ausência de medidas preventivas para evitar contaminações pelo covid-19

  • Foto do(a) author(a) Priscila Natividade
  • Priscila Natividade

Publicado em 16 de abril de 2020 às 07:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia registrou número recorde de denúncias desde o início das medidas de restrição provocadas pela pandemia. Do dia 17 de março até o início do mês de o crescimento chegou a 65%. A maior parte das denúncias apontam a ausência de medidas de redução do número de pessoas nos ambientes de trabalho, a falta de pias e de álcool em gel para higienização e a oferta de espaços de trabalho sem ventilação.

O órgão já recebeu 363 denúncias desde o início da crise provocada pelo covid-19. Deste total, pelo menos 236 estão classificadas com o tema Covid-19. O MPT expediu, até o momento 1.411 notificações, como destaca o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.

“Estamos apurando todas as denúncias e se foram comprovadas irregularidades, os responsáveis terão de responder administrativa ou judicialmente. A crise do novo coronavírus não é justificativa para o descumprimento da legislação”. Como o atendimento presencial ao MPT está suspenso, o trabalhador que quiser fazer uma denúncia pode fazer o registro no site prt5.mpt.mp.br.

O advogado sócio do escritório Santos & Novelli Advocacia e Consultoria, Breno Novelli orienta em que situações o trabalhador pode denunciar as empresas. Entre elas estão as que não adotaram medidas de higiene contra o novo coronavírus e também realizaram demissões em massa. 

“As empresas não podem alterar o contrato de trabalho sem consentimento do trabalhador. Também não é possível a consumação de demissões coletivas, exceto com a anuência sindical. Os empregadores devem garantir também um meio ambiente de trabalho saudável, com o menor risco possível de contágio do Covid-19”, afirma Novelli. 

No formulário disponível pelo MPT, é possível solicitar o sigilo do nome do denunciante. O trabalhador consegue ainda acompanhar por lá todo o andamento do processo.