Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de agressor

A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

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  • Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2019 às 08:23

- Atualizado há um ano

Os agressores em casos de violência doméstica terão armas de fogo apreendidas de imediato, prevê uma alteração na Lei Maria da Penha. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

A outra norma modificada dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. 

Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.