Na Bahia, mais de 144 mil eleitores estão em situação irregular

O título de eleitor será cancelamento automaticamente entre os dias 17 e 19 de maio deste ano

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  • Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2017 às 11:42

- Atualizado há um ano

Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado nesta segunda-feira (8), mostra que 1.898.472 eleitores estão em situação irregular no Brasil. Na Bahia, quarto colégio eleitoral do país, são 144.194 eleitores irregulares. Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título cancelado em breve pela Justiça Eleitoral. Os dados foram coletados após o prazo final (02/05) para a regularização. 

Até agora, 3.305 eleitores compareceram até o último dia 02 de maio nos cartórios eleitorais para regularizar a situação, do universo dos 147.499 baianos em condição irregular com a Justiça Eleitoral. Com isso, 144.194 cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados. Em Salvador, dos 32.269 eleitores faltosos, apenas 666 obedeceram ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e regularizaram a situação. Os outros 31.603 deverão ter seus títulos cancelados.

Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores nesta situação: são 510.489. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (RJ), com 255.438, Minas Gerais, com 169.111 eleitores, e o estado da Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 144.194. No Distrito Federal, apenas quatro eleitores continuam em situação irregular.

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Cancelamento O título de eleitor será cancelamento automaticamente entre os dias 17 e 19 de maio deste ano. A relação dos eleitores que podem ter o título cancelado deve ser consultada no site do TSE ou nos cartórios eleitorais — a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência. Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer à sede do TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), levando documento oficial com foto, comprovante de residência, título de eleitor, o comprovante de votação, justificativa ou quitação de multa. 

O cidadão pode consultar sua situação na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Em 2015, foram cancelados 1.711.267 títulos de eleitores que não regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral. Já em 2013, um total de 1.354.067 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2012. Em 2011, foram cancelados 1.395.334 títulos. Em 2009, esse total foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 registros foram cancelados.

LegislaçãoA legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

ConsequênciasO eleitor que não regularizou a situação poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.