Nova lei permite que Transalvador remova veículos abandonados

Regra entra em vigor em 30 dias; saiba quais são os critérios para remoção

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  • Raquel Saraiva

Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 03:00

- Atualizado há um ano

Uma lei sancionada nesta terça-feira (30), e publicada nesta quarta (31) no Diário Oficial do Município, autoriza a remoção de carros abandonados nas vias de Salvador pela Superintendência de Trânsito do Município (Transalvador). De acordo com a Lei nº 9.331/2018, os veículos, motorizados ou não, podem ser removidos quando estacionados em vias sem sinais de identificação ou quando apresentem sinais de abandono.

Segundo Fabrizzio Muller, superintendente da Transalvador, traz um poder de ação que o órgão não tinha para resolver um problema da capital baiana.

“Às vezes você tinha um carro com sinais claros de abandono, que não era carcaça e não tava cometendo infração, e você não podia fazer nada. Essa lei foi excelente porque tinha um limbo entre as atribuições da Transalvador, que pelo Código de Trânsito só pode remover veículo que estejam cometendo infrações de trânsito, e da Semop, que hoje só pode recolher carcaça”, afirmou, em conversa com o CORREIO.

A lei tem 30 dias para entrar em vigor, contando a partir da sua publicação. Os veículos apreendidos serão removidos para o pátio da Transalvador. O dono não será multado, porque o abandono não configura infração, e terá até 30 dias para retirar o veículo.

No entanto, o proprietário terá que arcar com os custos da remoção, que são de R$ 337 relativos ao guincho e R$ 53,97 da diária para veículos de passeio.

Fabrizzio afirma que os veículos podem ser identificados a partir de rondas feitas pelos agentes de trânsito ou através de denúncias da população à Transalvador.

Segundo a legislação, os critérios estabelecidos para caracterizar um veículo abandonado são: Veículos motorizados ou não, estacionados em vias públicas sem sinais de identificação; Veículos motorizados ou não, que se apresentem sem identificação de nº de chassi, sem identificação de nº de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não; Veículos motorizados ou não, com débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN) impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública; e Veículos motorizados ou de propulsão humana ou animal, em estado de abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau estado de conservação.