Novo acordo parcial permite que shoppings funcionem aos domingos e feriados

Sindilojas, que não compareceu, criticou decisão

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  • Fernanda Varela

Publicado em 8 de novembro de 2018 às 18:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

A novela envolvendo o funcionamento das lojas dos shoppings e de rua nos domingos e feriados ganhou um novo capítulo e eles poderão abrir normalmente. O decreto foi assinado na manhã desta quinta-feira (8), durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que estabeleceu acordo parcial entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) e Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador. Nenhum representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) compareceu. 

A decisão foi assinada pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18º Vara do Trabalho de Salvador, e o acordo, homologado e protocolado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-BA). O acordo tem vigência até 28 de fevereiro de 2019.

Segundo o presidente do Sindilojas Paulo Motta, que representa a classe patronal, a negociação estava sendo feita diretamente com os comerciários, o que justifica a ausência. “A gente vinha negociando com os comerciários diretamente e não conciliaram uma proposta viável. Seguimos em um impasse. Agora, vamos aguardar que eles nos procurem para conversar, para ver o que vai ser feito. Se não nos procurarem, vamos ficar sem convenção”, decreta.

Contrário à decisão tomada no TRT5, ele fez críticas à postura da Fecomércio-BA. “Não acompanhamos essa convenção de hoje. Ela é prejudicial e onerosa para as empresas. É bisonho esse acordo que a Federação fez, inclusive com a concordância do item 4, de aceitar que seja instalado um dissídio coletivo, o que é um perigo. Nunca concordaremos com isso”, reclama Paulo Motta.O item citado consta na ata da audiência e fala sobre “a retirada momentânea da cláusula relativa à taxa assistencial, cujos termos serão submetidos a dissídio coletivo no âmbito do TRT 5ª da Região, com a concordância mútua das partes em relação a este procedimento".

Dissídio é quando dois sindicatos não entram em acordo e o conflito trabalhista é encaminhado para o TRT, para ser submetido a julgamento. "Geralmente, é alvo desvantajoso para o lado patronal. A lei diz que para instaurar esse dissídio, tem que ter concordância, e nós nunca concordaremos. Nunca haverá dissídio para o comércio lojista", critica Motta.

O Fecomércio-BA não vai se pronunciar sobre as declarações.

Entenda o que muda No dia 18 de outubro, um acordo temporário entre os sindicatos decidiu que a convenção coletiva de 2017, que definiu que os shoppings podem abrir aos domingos, ficará em vigor até o dia 18 de novembro. Até lá, a decisão da Corte de proibir a abertura do comércio aos domingos e feriados está suspensa. Isso é válido para lojas representadas pelo Fecomércio-BA e pelo Sindilojas.

Com o novo acordo parcial, firmado hoje, que abrange apenas estabelecimentos da Fecomércio-BA, as lojas podem abrir em todos os domingos até o dia 28 de fevereiro de 2019. Depois disso, será necessário um novo acordo.

Outro ponto importante a destacar é que os estabelecimentos comerciais representados pela Fecomércio-BA poderão abrir no dia 25 de novembro, primeiro domingo após o fim do prazo do primeiro acordo, enquanto os do Sindilojas, que não entrou no segundo acordo, precisariam de uma autorização judicial.

Já nos dias 8 de dezembro, feriado municipal, que acontecerá num sábado, e nos feriados de 25 de novembro e 1º de janeiro, ambos em terças-feiras, os estabelecimentos de nenhuma das entidades poderão abrir. Caso funcionem, as lojas serão multadas em R$ 1.000 por trabalhador, segundo esclarece o Fecomércio-BA.Lei garante lojas abertas em dezembro e janeiro O funcionamento de lojas de shoppings e de rua ocorrerá normalmente nos meses de dezembro e janeiro, como garante a Lei Municipal nº 6940/2006, que no seu artigo 2 diz que os comércios estão previamente autorizados a funcionar "nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1 de janeiro; e nos dois últimos domingos que antecedem os Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças".

Leia o comunicado da Fecomércio-BA na íntegra:"A FECOMÉRCIO-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia informa que foi realizado acordo perante a 18ª Vara do Trabalho de Salvador, com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio da Cidade de Salvador, que permite somente aos estabelecimentos comerciais representados pela Fecomércio-BA, no município de Salvador, a abertura nos próximos domingos e feriados, até o fim de sua vigência (em 28 de fevereiro de 2019), exceto aqueles do dia 25 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019. Por meio do acordo judicial, também ficou pactuado a não inclusão da cláusula da Taxa Assistencial Laboral e a retirada da cláusula sobre a necessidade de homologação das rescisões de contrato de trabalho no sindicato laboral. O Sindilojas não compareceu a audiência, portanto o acordo não é válido para as lojas representadas por este sindicato".

Leia comunicado do Sindilojas na íntegra:"O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA/SINDILOJAS/BA apresenta em anexo a Ata da Audiência de Conciliação realizada hoje 07 de Novembro de 2018, Na 18ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador-Bahia. Onde foi firmado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade do Salvador e a Federação do Comércio do Estado da Bahia, termo de Convenção Coletiva que não se aplica ao Comércio Lojista e Varejista da Cidade de Salvador.

Está em pleno vigor conforme decisão do Juízo no corpo desta ATA o prazo de Suspensão Processual, até o dia 18 de Novembro do corrente ano podendo o funcionamento do comércio no dia de domingos e feriados".