Número de processos trabalhistas na BA cai 20% depois da reforma

Em contrapartida, cresce o aumento de casos solucionados

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  • Nilson Marinho

Publicado em 20 de julho de 2018 às 18:00

- Atualizado há um ano

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Os números de processos ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) tiveram uma redução de 20% nos últimos cinco meses. A informação é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho no país, ministro Lelio Bentes Corrêa, que participou, na manhã desta sexta-feira (20), de uma coletiva de imprensa no TRT no bairro de Nazaré.

Para o ministro, a queda no números de processos pode ter relação com um dos itens da reforma que determina que o trabalhador arque com todas as despesas do processo caso ele perca. Em todo o Brasil, a diminuição foi de 40%. Desde que a reforma entrou em vigor no país, o trabalhador precisa pagar, caso o resultado do processo não lhe seja favorável, com os custos dos honorários advocatícios assim como as periciais da parte contrária.

Redução e celeridade Ainda de acordo com o ministro, em dezembro de 2017, um mês depois da reforma entrar em vigor, a Bahia contava com 101 mil casos na primeira instância. Em maio deste ano, o número era de 81 mil.

"A reforma trouxe muitas normas que sancionam e penalizam quem provoca, de forma temerária, a Justiça do Trabalho. Isso desestimula o ajuizamento de ações, mas não pacifica o conflito social", pontua o ministro. 

A redução no número de novos processos, ressalta o ministro, fez com que houvesse uma maior celeridade na resolução das ações que já se encontravam tramitando no TRT, bem como os novos casos.

Nos primeiros cinco meses deste ano, foram ajuizados no TRT5 26 mil processos. Desse total, todos foram solucionados em primeira instância. Ações antigas que tramitavam no tribunal também foram conciliadas levando a Justiça a resolver 46 mil processos, o que representa 180%. A produtividade da Bahia foi a segunda maior do país.

Processos A média de dias na Bahia para que o trabalhador consiga solucionar seu processo, desde o momento em que ele dá entrada na causa até a decisão da justiça, é de 1.092 dias. Em todo o Brasil, essa média é de 900 dias.  

O encanador Luciano Sacramento, 53 anos, enquanto esteve empregado em uma empresa da construção civil por um ano, teve vários descontos indevidos aplicados ao seu salário. Após ser demitido, no ano passado, Luciano juntou provas com a orientação de um advogado e deu início a um processo trabalhista contra a empresa. 

Após dar início à causa, o processo foi para a segunda instância sendo resolvido neste ano. O encanador conseguiu provar as irregulares e teve a sentença a seu favor - em um tempo abaixo da média do estado.

A dona de casa Norma Lúcia, 50, não teve a mesma sorte. Em 2010, enquanto arrumava o estoque de uma loja de roupas, ela se desequilibrou de uma escada e acabou sofrendo uma queda. O impacto com o chão lhe causou duas hérnias na coluna e uma dor de cabeça: a empresa alegou à justiça que a empregada tinha o problema de saúde antes de ser admitida. 

Desde então, a dona de casa vem juntando provas para comprovar que o problema de saúde foi causado pelo acidente de trabalho. O processo trabalhista que teve início dois anos depois do acidente se arrasta na justiça até agora, atualmente em terceira instância.

"Meses depois de sofrer a queda, eu fui demitida. Não sou a mesma pessoa depois do acidente. Não consegui outro emprego, sofro com dores e tive que passar por duas cirurgias", reclama Norma.

**Como ingressar com um processo na justiça trabalhista

Para ter acesso à Justiça trabalhista, o TRT-5 recomenda a busca por um advogado. No entanto, é possível ingressar com uma ação sem a necessidade de intermédio de juristas. 

Para isso, a pessoa deve comparecer ao Setor de Distribuição, que fica na rua Miguel Calmom, 285, no bairro do Comércio. Nele, um servidor realiza uma petição inicial "sucinta". O documento é mostrado à pessoa, que assina o documento. O cidadão deve portar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho ou documento que comprove a relação de trabalho; extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extrato da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) para colher os dados da Empresa; apresentação dos cálculos trabalhistas, podem ser realizados no Sine Bahia.

Após a petição ser apresentada, o processo será distribuído e a data da primeira audiência de conciliação é marcada. 

Caso o cidadão opte por ser representado por um advogado, o jurista é responsável por colher as informações, constatar quais foram as irregularidades na relação trabalhista, requerer os documentos comprobatórios necessários e ingressar com a ação trabalhista. 

*Com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier