O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

Por Kelsor Fernandes *

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  • Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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A coluna Chama o síndico responde dúvidas dos leitores sobre assuntos relacionados à vida em condomínio. Mande suas peguntas para o e-mail [email protected], Vejas, abaixo, as questões enviadas nesta semana:

Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros? (Lázaro Felipe, gerente de loja)

Não, o zelador é contratado para desenvolver as funções somente de zeladoria, ou seja: limpeza das áreas comuns, recolhimento do lixo, etc. Colocar o zelador para substituir o porteiro sempre que este se ausenta pode caracterizar dupla função e, consequentemente, dar margem para futuras reclamações trabalhistas. Aconselho que só se faça este procedimento em casos emergenciais. 

 Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária? Quem deve pagá-la, proprietários ou inquilinos? (Michele Urbano, empresário)

 Aí temos duas situações distintas: conservação pode ser uma simples pintura, a troca de um espelho ou lâmpadas e deve se bancada pelo morador. Já a reforma, que é para requalificação do equipamento, podendo envolver até a compra de novos motores, por exemplo, quem paga é o proprietário do imóvel.

 O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio? (Géssica Almeida, bacharela em Direito)

De forma nenhuma, até mesmo por medida de segurança, sendo a lei muito clara: só é permitida a locação de vagas de garagem para pessoas residentes no prédio e a venda para proprietários de unidades.  

 O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes? Caso divulgue e não possa fazê-lo, como o condômino deve agir? (Cristiane Braga, dona de casa)

Depende da forma de divulgação. Informar aos condôminos quem não está cumprindo com suas obrigações é dever do administrador como prestação de contas. O que é proibido é colocar a relação de devedores em murais, quadros de avisos, etc. Nesse caso, a pessoa que, mesmo devedora, se achar prejudicada, tem que recorrer à Justiça. 

 Espaço de festas: como achar um equilíbrio para não gerar problemas no condomínio (som, quantidade de pessoas, horário) ?  (Tarcísio Lima, estudante universitário)

Tudo que diga respeito ao uso de áreas comuns e equipamentos de um condomínio tem que ser decidido em assembleia de condôminos, única com poderes para definir a forma de uso, principalmente do salão de festas, quase sempre causador de muitos incômodos aos andares mais baixos.

IPTU deve ser pago pelo proprietário ou inquilino? (Maria de Lourdes Oliveira, estudante)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação do proprietário do imóvel, porém, havendo expressa previsão no contrato de locação (o que acontece na sua quase totalidade) essa obrigação passa a ser de responsabilidade do locatário.

* É presidente do Secovi-Ba