O voo atrasou? Conheça seus direitos

Mesmo quando não têm 'culpa', as companhias aéreas devem oferecer assistência

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  • Thais Borges

Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 15:19

- Atualizado há um ano

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Compromissos perdidos, prejuízo financeiro ou simplesmente dor de cabeça no início ou no fim de uma viagem. Foi isso que aconteceu com passageiros de 21 voos que saíram do Aeroporto de Salvador nesta segunda-feira (22): devido à falta de energia elétrica, chegaram a enfrentar horas de atraso para a decolagem. 

Antes do final da manhã, a assessoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que já não havia mais voos atrasados. Ainda assim, os transtornos já tinham acontecido. Por isso, é importante saber a que se tem direito quando um voo atrasa, segundo o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas.  Passageiros enfrentaram horas de atraso (Foto: Nilson Marinho/CORREIO) De acordo com ele, mesmo quando as companhias aéreas não têm “culpa” do atraso, elas têm a chamada “responsabilidade objetiva”, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade objetiva diz que, se o fornecedor está no mercado de consumo e o seu serviço causa um dano ao consumidor, você é responsável, ainda que não tenha culpa”. 

Assim, os passageiros podem buscar algum tipo de reparação, na Justiça, junto às companhias aéreas. “Provavelmente, a companhia vai entrar com ação de regresso e cobrar os reais responsáveis (do problema), mas, perante o consumidor, essa companhia responde pelo atraso, porque, às vezes alguém vai viajar para fazer concurso público, por trabalho, por lazer, e perdem contratos, reuniões”, exemplifica. 

Em caso de atraso ou cancelamento, as empresas aéreas ainda precisam dar assistência aos passageiros. Se o voo estiver atrasado, é preciso que o passageiro seja informado, a cada 30 minutos, sobre a previsão de partida. Se o voo for cancelado, o passageiro precisa ser informado imediatamente. 

Se o atraso chegar a uma hora, o passageiro terá direito à comunicação – ou seja, telefone e internet. Se passar de duas horas, a companhia deve fornecer também alimentação. A partir de quatro horas de atraso, o cliente tem direito à hospedagem e translado. “São direitos somados. A empresa ainda deve oferecer reembolso integral ou execução de serviço por outra modalidade de transporte, se o atraso for superior a quatro horas”. 

Responsabilidade No caso do ‘apagão’ que o Aeroporto de Salvador sofreu nesta segunda, o diretor de fiscalização do Procon afirma que a empresa de energia também pode ser responsabilizada. “O fornecimento de energia é um serviço público essencial e estamos diante de uma lesão ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais”, afirma Vilas Boas. Segundo ele, esses serviços são considerados essenciais porque sua falta pode trazer “danos irreparáveis à coletividade”. Além disso, existem os prejuízos individuais. 

Quanto à concessionária Vinci Airports, a situação é a parecida. Ele explica que a responsabilidade de cada uma deve ser apurada e, assim, os consumidores podem, com as companhias aéreas, ingressar com uma ação contra os responsáveis pela falta de energia. “Ou seja: você é consumidor? Você pode acionar quem quiser para reparar os danos”, diz. 

Segundo o diretor de fiscalização, os consumidores podem procurar tanto o Procon quanto os órgãos do poder Judiciário. Não precisa contratar um advogado – a menos que o pedido de indenização seja maior do que 20 salários mínimos. “É só chegar, fazer a reclamação nos postos instalados na capital”. No Aeroporto, inclusive, há um posto do Procon, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

Os consumidores também podem denunciar o que ele chama de ‘maus fornecedores’ através do aplicativo Procon-BA Mobile, que está disponível para download gratuito na App Store e na Google Play. Essas denúncias são utilizadas para fiscalização do órgão. 

Confira os endereços dos postos do Procon na cidade Procon Aeroporto – Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, São Cristóvão -  (71) 3116-1658 Procon Estadual de Cajazeiras (SAC) -  Estrada do Coqueiro Grande, S/Nº - Faz Grande 03 - (71) 3305-0479 Procon Estadual de Periperi - Rua Edmundo Bispo, S/N° - Shopping Center Periperi - Sala 104 - 1º Andar - (71) 3397-9786 Procon Estadual Instituto do Cacau (SAC) - Av. da França, S/Nº - 1º Andar - (71) 3326-2012 Procon Estadual Shopping da Barra (SAC) - Av. Centenário, 2992 - Sobreloja - 1º Piso - Chame-Chame - (71) 3264-4581 Procon Estadual Shopping de Salvador (SAC) - Av. Tancredo Neves, 2915 - Caminho das Árvores - Estacionamento G2 - (71) 3116-5785 Procon Estadual da Liberdade - Estrada da Liberdade, 405 - Shopping Liberdade - 2º Piso - (71) 3243-8557 Procon Estadual da Bahia (Central) - Rua Carlos Gomes, 746 – Centro - (71) 3116-8517