Os moradores não comparecem às assembleias. O que fazer?

Por Kelsor Fernandes*

  • D
  • Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Esta e outras dúvidas sobre a convivência de moradores em um mesmo condomínio são respondidas nesta semana. Encaminhe sua dúvida para o e-mail [email protected]

O condômino do andar de cima tem um ar-condicionado com goteira, que pinga sobre o meu aparelho e gera  incômodo. A administração até disponibilizou um funcionário para realizar os reparos, mas o proprietário não autoriza. O que devo fazer? (Regina Salles - Vendedora)

 Isto é um problema recorrente em alguns condomínios e, infelizmente, temos pessoas de difícil convívio que causam esse tipo de situação e não aceitam dialogar. Se o condomínio tentou resolver e o mesmo não aceitou, não vejo outra solução que não seja através do Judiciário.

O proprietário de uma unidade no condomínio que administro faleceu em outro estado e não tinha mulher nem filhos. Algumas pessoas apareceram no último mês se declarando herdeiros, mas não sei como proceder. Há um documentação a ser apresentada? (Samuel Souza - Administrador)

Todo imóvel tem que ter um registro no cartório competente (matrícula) onde consta tudo relativo a ele. Se tem herdeiros, deve estar registrado nessa matricula. É só o condomínio solicitar uma certidão do cartório. A comprovação poderá ser feita também através da apresentação do inventário em andamento.

No meu condomínio, os moradores simplesmente não comparecem às assembleias. Precisamos votar algumas alterações, mas nunca temos quórum. O que deve ser feito? (Tereza Chaves - Aposentada)

Infelizmente, há assuntos em que obrigatoriamente tem que ser respeitado um quórum  mínimo e sem este nada pode ser feito, tais como mudança de fachada, substituição do síndico, etc. Já no caso de reformas emergenciais, o sindico pode se utilizar de uma autorização judicial.

Com seis parcelas em atraso do condomínio, de anos anteriores, propus à administradora fazer a quitação aos poucos. Os juros que incidem sobre as parcelas são astronômicos. Ocorre que comecei a perceber que, em um mesmo ano e sem que houvesse reajuste no período, uma parcela mais recente (11/2016) tinha valor maior que a mais antiga (2/2016). Pedi explicações à empresa, mas não obtive resposta. Vale a pena judicializar o processo?  (Jaciara Santos)

Os juros e multas que devem ser cobrados por inadimplência estão definidos em lei. Normalmente, parcelas mais antigas  têm valores maiores. Aconselho que insista com a empresa para que lhe preste contas do que está cobrando e se isto não acontecer não restará alternativa a não ser a via judicial.

*É  presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios