Pagamento à vista deve garantir descontos de até 7% no valor final

Foi sancionada ontem (26/06) lei que regulamenta cobrança de preços diferenciados para pagamentos em dinheiro cheque ou cartão

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  • Priscila Natividade

Publicado em 27 de junho de 2017 às 07:53

- Atualizado há um ano

Ainda que a redução não seja obrigatória por parte do lojista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer a lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). Na prática, a medida regulamenta que compras feitas em dinheiro, podem a partir de agora garantir um desconto ao consumidor. O abatimento, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), deve variar entre  5% e 7%. Mesmo sendo comum encontrar preços mais baixos para clientes que pagam à vista, antes da lei, a diferenciação de valores era proibida. A expectativa do governo é que a medida possa estimular o consumo e oxigenar as vendas no varejo. “Todos passarão a saber quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro é uma coisa, cartão é outra, cheque é outra”, afirmou Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. A lei também vai estimular a concorrência entre as operadoras de cartão de crédito: “os custos serão mais competitivos”, acrescenta.Para o superintendente da CNDL, Everton Correia, o preço diferenciado traz segurança jurídica aos lojistas e reduz custos embutidos na operação do cartão de crédito. “Beneficia o consumidor com a possibilidade de conseguir um bom desconto, que antes era proibido e, ao mesmo tempo, acaba expandindo o consumo com a oferta maior de menores preços”, destaca Correia. VendasO dinheiro vivo é esperança para o setor, diante  das sucessivas quedas nas vendas provocadas pela retração no consumo e os altos índices de desemprego. Dados do Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas) apontam uma queda de 3% nas vendas do primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado.“Foi um semestre de vendas negativas. Com essa captação de recursos, o setor vai poder pensar em investir nas vendas do final de ano, sem ter que esperar 30 dias para receber o que foi pago no cartão de crédito ou gastar com esta antecipação junto aos bancos”, pontua o presidente da entidade, Paulo Mota. Com a regulamentação, lojas como a Centraltec do Shopping Paralela começam hoje mesmo a repassar o desconto para o cliente, como adianta o proprietário Edson Souza. “É uma medida que faz com que a gente diminua o preço na ponta para o consumidor, ao tirar esses custos de antecipação, serviços de proteção e as taxas de cobrança. Em todas as lojas da Centraltec, o cliente já vai encontrar hoje esse desconto na nossa tabela de preço”, garante.PlanejamentoNo entanto, não adianta sair correndo para aproveitar desconto sem se planejar para esses gastos. A orientação é do educador financeiro Edísio Freire, que recomenda uma boa pesquisa e comparação de preços antes de decidir pela compra. “É importante não se deixar seduzir apenas pelo nome desconto. A redução precisa ser real. Pesquise a média de valor do produto para fugir de remarcações enganosas. Não deixe também de pechinchar sempre”. Ainda de acordo com ele, vale colocar no papel o custo financeiro daquela compra à vista ou a prazo. “Se a redução do preço for menor do que o rendimento desse valor investido, vale a pena comprar parcelado e deixar ele guardado rendendo. Agora se o abatimento realmente for bom é melhor optar pelo pagamento à vista”, indica.

Leia mais: Em queda, comércio aposta em vendas à vistaFoi o que fez o ator Vinicius Valente, ao decidir comprar  uma máquina de lavar, que saiu por R$ 940 à vista, R$ 150 a menos do que o valor parcelado no cartão de crédito. “Como trabalho com frellancer, sempre faço compras a partir do que eu tenho”.Em tempos de crise, pedir desconto virou rotina: “Pergunto sempre onde eu entro se tem desconto para quem pagar à vista. É como se o fato da gente ter o dinheiro na mão desse um poder maior. No lugar que faço feira, ganho uns 10% de desconto por pagar com dinheiro”, completa.

Preços Diferentes

Com a nova lei  o lojista pode cobrar valores diferentes por um mesmo produto, dependendo da forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou cheque). Antes da medida provisória (MP), os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. 

O desconto não é obrigatório  Apesar da lei regulamentar uma prática que era comum no comércio, o lojista não está obrigado a dar descontos a quem pagar em dinheiro. Com base nisso, a lei garante o exercício livre da atividade econômica do comércio varejista quanto aos tipos de promoções, ofertas ou descontos de acordo com cada negócio. 

Redução  Segundo estimativas da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), a expectativa é que a diferença de preço entre um produto pago em  dinheiro comparado com o pagamento no cartão de crédito signifique uma redução de 5% a 7% no preço final. 

Oferta visível  Caso o comerciante opte por oferecer o desconto, sua obrigação, segundo a  lei, é que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.