Pais adotivos terão direito a estabilidadade e licença

Nova lei da adoção altera ECA e CLT

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  • Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 22:40

- Atualizado há um ano

. Crédito: Agência Brasil

A Lei 13.509/2017, que cria novas regras para acelerar os processos de adoção no Brasil, foi sancionada, nesta quinta-feira, 23, com vetos, pelo presidente Michel Temer. O texto  da nova lei foi publicado no Diário Oficial da União.

Entre os quatro trechos da lei que foram vetados pelo presidente está aquele que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para a adoção. A justificativa para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho é muito curto.

O veto cita que mães que tiverem, por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após passarem por tratamento médico, o que não acontece dentro do prazo de apenas um mês.

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no ECA.

Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como a licença-maternidade de 120 dias, como já acontece com as grávidas. O benefício, nesse caso, também será concedido nos casos de adoção de adolescentes, estabilidade provisória após a adoção e direito aos descansos intrajornada para a amamentação, quando a criança adotada tiver até seis meses de vida.

O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.

Outra mudança significativa é no prazo para o estágio de convivência, fase inicial da adoção. Pela nova lei, ele foi fixado em 90 dias. Antes, esse período era estipulado livremente pelo juiz responsável em acompanhar os casos.

Para quem vive fora do Brasil e deseja adotar uma criança brasileira, o período de convivência passará a ser estipulado entre 30 a 45 dias. Pelas regras anteriores não havia um período máximo determinado.

Ao todo, conforme o texto da nova legislação, os procedimentos de adoção devem durar até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, mas apenas se houver uma decisão “fundamentada em parecer de autoridade judiciária”.

A Lei 13.509/2017 reconhece ainda os programas de apadrinhamento,para quem aceitar conviver com adolescentes, mesmo sem adotá-los, para auxiliar na formação de vínculos externos à instituição onde ele vive.