PF faz operação para prender 18 suspeitos de fraudar contratos com prefeituras

Ação acontece em Aracaju, Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Petrolina

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  • Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2019 às 07:42

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12), operação com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos nas cidades de  Aracaju (SE), Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Petrolina (PE). 

A operação que acontece hoje, batizada de Acesso Negado - Game Over, é a segunda fase da Operação Acesso Negado, desencadeada em novembro de 2015. 

Segundo a PF, após três anos de investigação foram confirmadas irregularidades na contratação, pelo município de Canindé de São Francisco, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) denominada Instituto Sócio Educacional Solidariedade (Ises).

As apurações, segundo a PF, indicam que após se sagrar vencedora de um concurso de projetos "eivado de vícios" do qual resultou a sua contratação pela Prefeitura de Canindé de São Francisco, o Ises celebrou diversos contratos superfaturados com pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu próprio grupo econômico, que, por sua vez, não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os valores pagos pelo ente municipal.

Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE, abrangendo os estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder público por parte da Oscip e de bloqueio de cerca de R$ 1,3 milhões do patrimônio dos investigados.

Os envolvidos responderão por pelos delitos de participação em organização criminosa (artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13), desvio de verbas públicas praticado por Prefeito (artigo 1º, I, do Dec-Lei 201/67), fraude em licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).