Porteiro ou zelador que lava carro fora do horário pode cobrar direitos na Justiça por isso?

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  • Kelsor Fernandes

Publicado em 18 de abril de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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O leitor do Correio, que se identificou como Hamilton, nos mandou três dúvidas em relação ao mesmo tema. Ele disse que, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do prédio onde mora “é proibido utilizar os empregados do edifício para serviços particulares”. e encaminha as seguintes dúvidas: 

Funcionário do condomínio que lava carro, no interior do condomínio, tem direitos trabalhistas por conta dos serviços que realiza, em suas horas de folga ou, também, antes ou depois do seu expediente? Infelizmente esta é uma situação corriqueira dentro dos condomínios. No meu entendimento tem direito sim, principalmente quando é uma prestação de serviços continuada.

Tratando-se de serviço prestado a condôminos, até onde o empregado pode acionar na Justiça, o condomínio ou o proprietário do veículo?  Sempre. Principalmente quando este empregado é uma pessoa de má fé,  pode a qualquer momento acionar tanto o condomínio quanto o condômino. Existem várias ações neste sentido em andamento na justiça trabalhista.  

Considerando-se as proibições previstas na Convenção e no Regimento, qual ou quais serão as responsabilidades do Sindico para a questão e que orientação ele deve adotar? O sindico tem o dever de zelar pelos interesses do condomínio. Se, por omissão ou conveniência, ele deixa de fazer valer o que determina a convenção/regimento deve ser responsabilizado pelos danos que o condomínio vier a sofrer. Entendo que deva ser feita de imediato uma circular para os condôminos informando que não haverá mais lavagem de carros dentro do condomínio, por parte dos empregados. Para que se tenha uma maior segurança jurídica, sugiro que conste nos contratos de trabalho a vedação de labor para condôminos.

Em períodos de chuva, os síndicos precisam adotar medidas de segurança para evitar alagamentos, quedas de árvores ou outros danos ao condomínio e aos moradores? Que medidas são essas? (Anônimo)O sindico é o gestor do condomínio e, consequentemente, tem que tomar todas as medidas para a proteção do patrimônio dos condôminos. Medidas simples, como manter as árvores podadas e em boa saúde, as caixas e tubulações de esgotos limpos para evitar o acumulo de lixo que impede o escoamento das aguas de chuva, com certeza evitam prováveis prejuízos ao condomínio e aos condôminos.

As câmeras de segurança do meu prédio não estão funcionando e o condomínio ainda não fez a troca dos equipamentos, alegando que não tem dinheiro em caixa. Caso aconteça algum assalto, o condomínio pode ser responsabilizado?  (Patrícia Amorim – consultora) Acredito que o sindico já tenha tido a precaução de informar a todos os condôminos que os equipamentos de segurança do prédio não estão funcionando por falta de dinheiro em caixa para os consertos ou substituição dos equipamentos.Se ele não informou, aí tanto o condomínio como o sindico podem ser responsabilizados em caso de assaltos ou danos no interior do prédio.

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