Posto em shopping começa nesta quinta a fazer recadastramento biométrico

Previsão é que o Shopping Paralela atenda até 224 pessoas

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2017 às 20:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: TRE/Divulgação

Os eleitores de Salvador terão mais uma opção para fazer o recadastramento biométrico a partir desta quinta-feira (14), quando começa a funcionar um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) no Shopping Paralela. A unidade vai funcionar das 9h às 18h, com atendimento por ordem de chegada, diante de distribuição de senhas. Na sexta, o funcionamento será similar. A partir de segunda-feira (18), o posto vai atender somente eleitores que fizerem agendamento pelo site do TRE-BA. 

Com a nova unidade, Salvador passa a contar com 23 postos para realização do recadastramento biométrico. O local possui oito guichês e deverá atender, diariamente, 224 pessoas. O funcionamento será de segunda a sexta-feira. 

A parceria entre TRE e o shopping é mais uma estratégia para fazer o recadastramento de todo o eleitorado de Salvador até 31 de janeiro do ano que vem. Salvador está entre as cidades baianas em que o recadastramento é obrigatório.

O posto iria começar a funcionar na terça (12), mas acabou tendo início adiado por conta da necessidade de "ajustes no link da internet", segundo informou o shopping. As pessoas que não puderam ser atendidas tiveram horários remanejados para hoje.

Documentos No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados por, dentre outras razões, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.