Procurador declara favorável ao afastamento de desembargadores do TJ da Bahia

Telma Britto e Mário Hirs foram afastados do órgão pelo CNJ, após investigação que apura se eles atuaram para inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios

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  • Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2014 às 14:21

- Atualizado há um ano

O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao afastamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto.Os desembargadores haviam entrado com mandado de segurança contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de suas funções e instaurou o trâmite do processo disciplinar em novembro de 2013.Telma Britto e Mário Hirs foram afastados do TJ pelo CNJSegundo o jornal Folha de S. Paulo, a manifestação de Janot foi juntada no último dia 22 ao mandado de segurança nº 32.567.Telma Britto e Mário Hirs foram afastados do órgão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta de uma investigação que apura se eles atuaram para inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).Em dezembro de 2013, o relator, ministro Roberto Barroso negou o pedido de liminar em que os dois magistrados pediam para retornar aos cargos.Barroso defendeu que o interesse público justifica, “em situações potencialmente graves, o afastamento preventivo das autoridades investigadas”. O relator afirmou se tratar de “um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares, em detrimento do Erário e, em última instância, de toda a sociedade”.Em julho deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o afastamento de Mário Hirs e Telma Britto. Atuando como presidente interino do STF, Lewandowski entendeu que o atraso no julgamento do processo administrativo no CNJ representaria "antecipação indevida da punição".Ainda segundo o jornal Folha de S. Paulo, a suspensão foi determinada por Lewandowski “sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ e de melhor exame da questão pelo eminente relator sorteado”.