Procuradoria lança cartilha sobre assédio no ambiente de trabalho

Material está disponível no site do órgão a partir de amanhã (28) e destaca as situações que são caracterizadas como assédio

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  • Priscila Natividade

Publicado em 27 de março de 2019 às 20:11

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Almiro Lopes/ CORREIO

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) lançou nesta quarta-feira (27) no auditório do órgão, a Cartilha Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho. O material educativo traz informações que ajudam a identificar situações de assédio moral e sexual, bem como orientações para que a vítima possa denunciar estes comportamentos. Segundo a procuradora geral adjunta da PGE, Luciane Rosa Croda, a cartilha será distribuída para os quase 900 funcionários do órgão, mas a intenção é que o movimento se estenda a outras instituições do estado. 

“Precisamos falar sobre assédio. Se você não fala do problema é porque ele não existe, principalmente no ambiente corporativo ele acaba escondendo uma cultura perversa. Falar dele ajuda as pessoas a identificar estas situações e combatê-las. A missão da cartilha é essa. A princípio, a nossa tiragem é interna. Estamos torcendo muito para que a iniciativa cresça. Acredito que a cartilha deva chegar a outros órgãos do estado”, afirma. 

Participaram da cerimônia de lançamento representantes da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Tribunal de justiça da Bahia (TJ-BA), Ministério Público, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Defensoria Pública do Estado. A cartilha também estará disponível a partir de amanhã (28) no site da Procuradoria. Ainda de acordo com a procuradora, na esfera pública, as principais vítimas de assédio são os estagiários, sobretudo, as mulheres e servidores que ocupam cargos menores.  

“A estagiária começa a receber mensagens de Whatsapp fora do trabalho, oferta de carona na sexta feira. E aí ouve coisas do tipo ‘ você é muito bonita, muito inteligente’. Começa assim, mas ali, o que está por traz é a obtenção de uma vantagem sexual. Isso já aconteceu comigo quando era estagiária. Não tem uma mulher que não tenha passado na vida por uma situação de assédio na vida”.

Barreiras

O lançamento da cartilha integra a programação de atividades da Procuradoria relacionadas ao mês da Mulher. No setor público, o que mais dificulta as denúncias é o medo da exposição. A maioria das ações que tramitam na Justiça do Trabalho por assédio moral são ajuizadas por mulheres.“No ambiente público as consequências são mais graves, o assediador pode, por exemplo, perder o cargo. Mas muitas vezes a vítima não denuncia com medo da exposição e de ser sabotado em suas atividades”, destaca  a procuradora. 

Porém, assim como nos casos que acontecem na iniciativa privada, outra barreira para a denúncia está na comprovação do assédio, como destaca a desembargadora e presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA, Nágila Brito. “Daí vem a importância de se identificar o quanto antes estas situações e reunir o máximo de provas possíveis”. 

As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista também dificultaram as denúncias. O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé.

“Tudo no direito é prova. O meu conselho é guardar tudo. Muitos colegas ficam com receio de depor o que dificulta a prova. Meu conselho é guardar tudo. Mensagens de Whatsapp, postagens em Facebook  e outras redes sociais e qualquer coisa que possa comprovar”, pontua.  

Ainda não existe uma lei específica que criminalize o assédio moral, como acontece, por exemplo, com o assédio sexual. A proposta que torna crime o assédio moral no ambiente de trabalho (PL 4.742/2001) já foi aprovada na Câmara dos Deputados e começa a ser discutida no Senado. Mesmo não sendo considerado crime, o assédio, seja qual for o tipo, traz consequências negativas para quem o pratica, que estará sujeito a punições administrativas, demissão por justa causa, responsabilização cível por danos morais e sanções penais.  No caso do assédio sexual, a pena prevista pode variar de 1 a 5 anos. 

“Na Bahia, costumamos interpretar os crimes dando muito valor às palavras da vítima. Porém, isso não é tudo, é preciso ter outras provas que corroborem a o assédio sexual. No pesar das provas, é dada uma importância maior  ao relato da vítima”, destaca a desembargadora.

É ASSÉDIO

Sexual

. O comportamento do assediador visa a vantagem sexual ou desestabilizá-lo o ambiente de trabalho;

. Quando há a ausência de consentimento consciente da vítima; 

. Até mesmo sem contato físico existem situações que configuram o assédio sexual. A prática pode ser explícita ou sutil por meio de expressões faladas, escritas, gestos e-mails, comentários em redes sociais, vídeos e presentes. 

Moral 

. Retirar da vítima sua autonomia;

. Não repassar informações uteis para a realização de suas tarefas;

. Contestar sistematicamente todas as suas decisões;

. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;

. Pressioná-la para não fazer valer seus direitos, como as férias, por exemplo;

. Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro;

. Causar danos morais, psicológicos e físicos em seu local de trabalho.